De acordo com o processo, a mulher exercia função administrativa na escolaEla conseguiu burlar o sistema e, além da remuneração para o cargo, fazia pagamento a si mesma, como se também tivesse o cargo de professoraQuando o fato foi descoberto uma sindicância foi a aberta e concluiu que a ex-servidora praticou os atos lesivos com consciência
Na primeira instância, a mulher foi condenada pela juíza Rozana Paixão, da comarca de Montes Claros por improbidade administrativa e determinou a devolução aos cofres públicos a importância de R$ 15.634O valor sofrerá correção monetária partir do ajuizamento da ação
A condenada recorreu da decisão, alegando que sofria transtornos psicológicos que a impediam de “ter potencial conhecimento de qualquer ilicitude do fato que deflagrou a ação”Também afirmou que devia ser submetida a exames psicológicos
O desembargador Barros Levenhagen, relator do processo, confirmou a sentença de 1ª Instância