Jornal Estado de Minas

Homem que teve carro roubado em estacionamento em Contagem será indenizado

Aposentado estacionou veículo no estacionamento da Ceasa e teve carro furtado enquanto fazia compras. Justiça condenou o local a pagar quase R$ 35 mil pelos danos materiais

Um homem que teve o carro roubado em um estacionamento será indenizado em quase R$ 35 mil pela Ceasa Minas
A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença proferida pela 22ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte.

O aposentado deixou o veículo no estacionamento do Ceasa, em Contagem, em agosto de 2008, e foi até o supermercado Villefort, dentro das dependências da central de abastecimentoAo retornar, o veículo havia sido roubadoO homem registrou boeltim de ocorrência e procurou as duas empresas para ser ressarcido pelo prejuízo, mas as organizações informaram que não tinham responsabilidade pelo furto.

Diante disso, a vítima recorreu à Justiça contra a Ceasa e o supermercado pedindo indenização pelos danos materiais, que ficaram em R$ 34.436, valor do carro na data do furto, conforme a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe)O homem alegou que as duas empresas tinham que zelar pela segurança do carro, uma vez que ele estava sob a guarda delasAlém disso, destacou que não havia nenhum tipo de fiscalização para evitar furtos no local, nem mesmo o controle de entrada e saída dos carros por meio de entrega de cartões de estacionamento.

O supermercado se defendeu argumentando que o boletim de ocorrência não foi feito no local do furto, e que não havia provas dos danos materiaisAlém disso, alegou que o ticket das compras feitas no estabelecimento eram uma prova frágil de que o homem realmente tenha estacionado o carro na CeasaO Villefort indicou, ainda, que o estacionamento era de responsabilidade da Ceasa, que relatou não ter estacionamento e que o local onde o aposentado estacionou era uma via pública.

Indenização

A Ceasa foi condenada, em primeira instância, a ressarcir o valor do carro ao clienteJá o Villefort foi excluído do dever de indenizá-lo, pois foi concluído que o supermercado era apenas uma das empresas que se localizavam no interior da central, não podendo ser responsabilizado por danos causados fora do local.

A Ceasa recorreu e reforçou suas alegaçõesMas o desembargador relator, Alberto Henrique, verificou que as provas eram suficientes para indicar que a central oferecia vagas de estacionamento em sua sede, inclusive com câmeras de segurança controladas por ela, o que demonstra sua responsabilidade por eventuais danos causados aos proprietários dos veículos que ali estacionavam.