Jornal Estado de Minas

Juiz de paz e oficial de cartório terão que pagar R$ 10 mil por ausência em casamento

Celebrante não compareceu à cerimônia. Suboficial foi enviado ao local, mas não conduziu o casamento corretamente, sendo que esqueceu a troca de alianças

Cristiane Silva
Um juiz de paz e o oficial titular de um cartório de Belo Horizonte foram condenados a pagar R$ 10 mil de indenização a um casal porque o juiz não compareceu ao casamento civil, agendado para celebração a domicílio
A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Em 2009, um gerente de restaurante e sua noiva, uma administradora de empresas, fizeram o requerimento para a nomeação de um juiz de paz para seu casamento, que seria celebrado em um salão de festas no Bairro Fernão Dias, Região Nordeste da capitalUm cartório de Registro Civil e Notas foi o responsável pelo registro, nomeando o juiz de paz J.C.L.R, para realizar a cerimônia, marcada para 4 de setembro, às 20h30.

No entanto, o casal afirma que o juiz de paz não compareceu à cerimônia, mesmo tendo sido pagas todas as gratificações, inclusive as de realização de casamento em domicílio e locomoção do juizApós uma hora e meia de atraso, um suboficial do cartório compareceu ao local, mas não conduziu a cerimônia de maneira satisfatória, tendo esquecido da troca de aliançasAo ajuizar a ação, o casal pediu a devolução do dinheiro e indenização por danos morais, já que tudo aconteceu na frente de parentes e convidados

De acordo com o TJMG, o juiz Paulo Rogério de Souza Abrantes, da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte, negou o pedido de devolução dos valores pagos, considerando que, apesar dos problemas, o casamento foi realizadoNo entanto, condenou o juiz de paz J.C.L.Se o oficial titular do cartório, J.A.S., a indenizarem o casal em R$ 10 mil pelos danos morais causados, sendo que ambos recorreram ao TribunalO juiz de paz alegou que não foi intimado pelo cartório, que seria o responsável pelo problemaPor sua vez, o oficial do cartório afirma que foi comprovada a comunicação do casamento ao juiz, que seria o único responsável pelos danosJ.A.S
Também alegou que há falta de estrutura e normatização adequada ao caso, pois não há subordinação do juiz de paz ao serviço registral

O relator do recurso, desembargador Wanderley Paiva, afirmou em seu voto que os dois condenados possuíam obrigações com o casal: o oficial de cartório, que recebeu pelo serviço a ser prestado, realizando todo o trâmite necessário para o casamento, e o juiz de paz, nomeado pela celebraçãoAinda segundo o relator, o oficial não intimou o juiz designado de maneira formal, mas foi comprovado que o juiz de paz recebeu uma ligação do cartório em agosto de 2009, o que, juntamento com as informações prestadas pelo casal e pelo cartório, comprovam que o juiz sabia da cerimônia e suas obrigaçõesAssim, a sentença foi confirmada