Jornal Estado de Minas

Justiça nega recurso de adolescentes que mataram e arrancaram coração de colega na Grande BH

Crime ocorreu em maio de 2012. As duas suspeitas foram sentenciadas à internação em um centro de reeducação social

A cada seis meses, as jovens passam por uma avaliação feita por equipe técnica multidisciplinar e por um magistrado - Foto: Edesio Ferreira/EM/D.A.Press

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de recurso das duas adolescentes que assassinaram brutalmente a colega, Fabíola Santos Corrêa, de 12 anos, em São Joaquim de Bicas, na Grande BH, em maio do ano passadoNa época, a garota levou golpes de faca e barra de ferroEm seguida, as menores abriram o peito da vítima e arrancaram o coração e um dedo do pé da garota

As duas adolescentes de 13 anos foram condenadas, em 27 de julho d 2012, por ato infracional análogo ao crime de homicídio triplamente qualificado (por motivo fútil, com emprego de meio cruel e mediante traição e emboscada)Elas entraram com recurso contra a sentença de cumprimento de medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado.

O Crime

O drama da família de Fabíola começou em 26 de maioPor volta das 18h, ela e mais três amigas saíram de casa e falaram que iriam para uma festaTodas elas namoravam integrantes de uma quadrilha da cidade, suspeita de envolvimento com tráfico de drogasCom medo da garota mais nova contar qual era a rotina do bando para rivais, as outras meninas bolaram um plano para assustar a jovem.

No dia seguinte à festa, as adolescentes, com o pretexto de assistir a uma partida de futebol, atraíram a vítima e a mataram com golpes de barras de ferro e facadasApós ser ferida nas costas por uma das meninas, a vítima reagiu e foi derrubada com um pontapéEla também teve seu coração extraído, ainda viva, e um dedo do pé cortado.

Pedido Negado


A defesa das duas adolescentes argumentou que a juíza deixou de apreciar a tese de sua defesaElas pediram absolvição por insuficiência de provas e, no caso de isso não ser concedido, solicitaram que o ato infracional fosse desclassificado de análogo ao homicídio, alegando que teriam apenas favorecerido o crime
As alegações foram rejeitadas pelo desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, relator do recurso, que destacou que, quando ouvidas pela autoridade policial e na primeira audiência à juíza, as adolescentes ofereceram uma versão coerente dos fatos e a sustentaramDesta forma, um novo interrogatório, na qual ambas atribuíam o assassinato a traficantes da região com os quais elas se relacionavam, não merecia crédito.

O desembargador ressaltou a brutalidade com que a vítima foi morta, afirmando que a dinâmica das agressões – as adolescentes bateram no rosto da vítima – coincide com as conclusões do laudo pericialPara o relator, a descrição minuciosa da narrativa só poderia ser feita por alguém que participou diretamente ou esteve presente no momento em que a vítima era agredidaO relator considerou que, embora o envolvimento de outras pessoas no crime ainda esteja sendo investigado, havia indícios suficientes de autoria das acusadas e da materialidade do fato.

De acordo com informações do TJMG, por se tratar de réus menores de 18 anos, o processo corre em segredo de justiçaNa internação, a cada seis meses, as jovens passam por uma avaliação feita por equipe técnica multidisciplinar e por um magistradoA medida tem duração indeterminada, podendo ser interrompida a qualquer momento.