Jornal Estado de Minas

Justiça nega indenização a servidora que teve foto "de pernas para o ar" postada no Facebook

Um paciente publicou foto da funcionária pública do Hospital de Unaí conversando ao telefone, durante o horário de trabalho, sentada, com pernas levantadas e apoiadas em outra cadeira. Ela pediu danos morais, a Justiça achou a denúncia legítima

Luana Cruz, Paulo Filgueiras, Cristiane Silva, Daniel Camargos, Mateus Parreiras, Pedro Rocha Franco, Luciane Evans, Leandro Couri
A Justiça negou o pedido de indenização por danos morais a uma funcionária pública do Hospital Municipal de Unaí, no Noroeste de Minas Gerais, que teve fotos publicadas no Facebook em uma denúncia
Um paciente publicou a imagem em que a servidora está conversando ao telefone, durante o horário de trabalho, sentada, com pernas levantadas e apoiadas em outra cadeiraEle também deu entrevista a um site reclamando que aguardou 20 minutos para se atendido na unidade de saúdeA mulher reclamou dos cometários feitos tanto na entrevista,quando na publicação na rede social

A funcionária ajuizou ação argumentando que a divulgação das fotos na internet foi ilegítima e causou a ela diversos danosO juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo, do Juizado Especial da comarca de Unaí, entendeu que o cidadão pode e deve denunciar as impropriedades do serviço público, com base na liberdade de expressão, consequência do princípio democráticoCom base na Constituição, disse que é necessário que o povo seja visto 'como instância global de legitimidade democrática'

O magistrado ainda considerou que a publicação no Facebook e no site de notícias teve o intuito de transmitir informação e não de denegrir a imagem da servidora pública“É que não há palavras ofensivas à pessoa da parte autora, mas sim palavras que demonstram indignação com o serviço público que se alega estar sendo prestado inadequadamente”, reafirmou o juizA decisão por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.