De acordo com o processo, em 22 de dezembro de 2011, os agentes penitenciários abriram o envelope enviado por uma prima do presoNa embalagem havia sabonetes, cigarros e uma resina vegetal escura pesando mais de oito gramasA resina estava escondida entre dez palitos de picolé enrolados, que escondia na verdade uma porções de haxixe.
Após punir o presidiário com 30 dias de isolamento e restrição de direitos, o diretor do presídio encaminhou ofício ao juiz Wagner Cavalieri, da Vara de Execuções Penais de Contagem, que determinou o registro da falta para todos os efeitos legais, inclusive contagem de futuros benefícios
O defensor público do detento pediu que o juiz reconsiderasse a decisão, sob o argumento de que não chegou a ter a posse das drogas e que o sedex na verdade foi enviado por uma ex-mulher que queria prejudicá-loNo entanto, a A 4ª Câmara Criminal do TJMG manteve a decisão de primeira instância
O desembargador Eduardo Brum, relator do recurso, ponderou que: “A responsabilidade do sentenciado pelos fatos restou sobejamente caracterizada, eis que a droga foi enviada por um familiar seu, que teve o cuidado de preparar a embalagem disfarçando seu conteúdo”, afirmou o relator.
Para o desembargador, é irrelevante que a droga não tenha chegado às mãos do albergado uma vez que houve tentativa de entrar com o haxixe na penitenciáriaAssim, o relator confirmou o registro de falta grave, sendo acompanhado pelos desembargadores Júlio Cezar Gutierrez e Doorgal Andrada.