O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública em 2010 depois que foram detectados graves danos ambientais no afluente devido a obras de duplicação da BR-050 realizadas pelo Dnit em 2003Ficou constatada que a água canalizada das chuvas descem velozmente para o leito do ribeirão, o que provocou erosões e lixiviação do soloSegundo o órgão, os problemas aconteceram devido a “deficiência técnica do projeto, aliada às características do terreno”
Um laudo técnico produzido por técnicos do Instituto Estadual de Florestas (IEF) confirmou as avarias citadas pelo MPF e afirmou que a erosão é causada principalmente pelo fato de que “a própria rodovia é uma grande contribuidora de lançamento de águas naquele local”, já que a “faixa e a rodovia estão situados em uma rampa longa e com declividade bastante acentuada, o que propicia além do volume das águas, também a velocidade das mesmas em época de chuvas contínuas ou torrenciais, visto que não existem sistemas de contenções das mesmas, nem tampouco qualquer prática conservacionista de solo naquele local”.
Em 2009, o Dnit informou que providências teriam sido tomadas para evitar os problemasPorém, um novo laudo do IEF confirmou que as erosões continuavamO Dnit, então, afirmou que as obras tinham sido paralisadas e que retornariam em 2010Uma terceira vistoria manteve as conclusões anteriores, e não encontrou nenhuma obra efetiva e definitiva no local
A juíza da 2ª Vara Federal de Uberaba, afirmou, em seu despacho, que o problema não foi resolvido pelo DNIT, “que adotou exclusivamente medidas paliativas, típicas de um serviço ineficiente e a demonstrar total incúria no cumprimento de seus deveres de recuperação de áreas ambientalmente degradadas por obras de sua responsabilidade”.
A magistrada deu um prazo de 60 dias para o Dnit realizar a adequação técnica do retorno da BR-050, que gera o dano ao Ribeirão Conquistinha, de maneira a conter a água que escoa com grande intensidade para o córrego Em caso de descumprimento da ordem judicial, a autarquia estará sujeita ao pagamento de multa diária de dez mil reais.