A combinação de burocracia, manobras da defesa e jogo de empurra das autoridades pôs na rua o ex-bancário Pedro Meyer Ferreira Guimarães, de 56 anos, acusado de ter cometido uma série de estupros contra crianças e adolescentes na década de 1990, em Belo Horizonte, o que lhe valeu o título de “maníaco do Anchieta”O laudo de sanidade mental do acusado é a chave para a continuidade do processoO documento é também apontado por criminalistas como o que permitiu à defesa do suspeito apelar para a soltura, no último dia 10O teste, que por lei deve ser concluído em até 10 dias, se arrasta há quase um ano.
A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), que responde pelo Hospital Raul Soares, onde foram feitas os últimos exames, garante que os trâmites estão dentro do prazo e que os resultados devem ser encaminhadas ao Judiciário em breveMas entre especialistas há quem considere inadmissível a demora que colocou o acusado de volta na rua.
A defesa de Meyer pediu, em 31 de maio do ano passado, exame sobre a saúde mental do cliente, preso no fim de marçoMas a primeira perícia do Instituto Médico Legal (IML) só foi feita em 17 de setembroHouve mais três nos meses subsequentesDe acordo com a Polícia Civil, em duas delas os peritos informaram que não havia elementos técnicos para a conclusão adequadaE recomendaram que o caso fosse conduzido por uma equipe multidisciplinar em hospital de tratamento psiquiátricoNa Fhemig, a informação é de que a primeira perícia foi marcada para 4 de março, mas o suspeito não compareceuOutra foi feita no dia 11 daquele mês e a última em 4 de abril
O presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Minas Gerais, Adilson Rocha, questiona a lentidão: “Não é possível que demore tanto, sendo que o artigo 160 do Código de Processo Penal determina a elaboração do laudo pericial no prazo máximo de 10 dias, podendo ser prorrogado em casos excepcionais e mediante requerimento dos peritos”, diz
O argumento usado pelo advogado de Pedro Meyer para que ele deixasse o presídio tem base no Código de Processo PenalEle estabelece que há excesso de prazo na instrução quando as audiências com oitivas de testemunhas e demais provas dos autos não são concluídas em até 101 dias“O juiz tem que se limitar ao que diz a leiSe ficou evidente excesso de prazo e a legislação diz que o acusado deve ser solto, não há o que fazer”, explica o advogado criminalista Marco Meirelles
Enquanto isso, o medo prevalece entre as famílias das vítimasA mãe de uma delas exige respostas“Por que o laudo está demorando tanto? São 18 famílias que vivem esse inferno há muitos anos”, desabafa“Não são os juízes, desembargadores, promotores os culpados, mas a legislação brasileira, que protege bandido, enquanto a vítima passa a ser réMinha família está insegura e em estado de choque