Jornal Estado de Minas

Associação de bares critica peso da Lei Seca

Flávia Ayer Paula Sarapu

O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel/MG), Fernando Júnior, considera este o momento mais crítico do setor em Belo Horizonte
A análise dele vai além das discussões sobre mesas e cadeiras na calçada e sobre a constitucionalidade da Lei Seca, que pune todos da mesma forma, independentemente da quantidade de álcool consumidaO dirigente afirma que a população, mais endividada com os financiamentos de itens como carros e imóveis, acaba cortando nos gastos na ruaPara ele, a concorrência com estabelecimentos informais também prejudica os empresários.

“A legislação sobre o uso do passeio é questionável, quando se trata da capital dos botecosEssa é uma característica cultural de BH, uma preferência do clienteTodo mundo prefere ficar ao ar livre, para ver o movimentoÉ claro que, assim, aumenta o ruído, que seria aceitável dentro nas normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), mas não para a legislação municipal, que é mais rígida”, critica“Ocorre ainda que as políticas de incentivo do governo nunca são para o setor e quem paga imposto ainda sai perdendo”, pontua o presidente da Abrasel“Essa quantidade de leis complica o setor, até porque existe um efeito cascata, que afeta a geração de empregosAs leis também precisam ser adequadas às cidades”, opina.

Dono do Barbazul, no Bairro Funcionários, Região Centro-Sul de BH, José Márcio Ferreira, o Marcinho, se sente pressionado por todos os ladosNão bastasse o aumento do preço do tomate e a queda do movimento com a Lei Seca, o último transtorno que enfrenta é com relação ao passeio
Desde agosto, Marcinho tenta renovar a licença, mas, apesar de seu estabelecimento ter mais de quatro metros de calçada, até agora não conseguiu o documentoO impasse ocorre porque a prefeitura ainda não autorizou a nova forma de dispor as mesas no passeio proposta pelo dono do bar, vizinho a um prédio em construção“O tapume da obra impede a passagem do pedestre e, da maneira como a prefeitura exige, as mesas ficam em cima do piso tátil para cegosAlém disso, as mesas não ficam debaixo do toldo”, explicaO resultado do impasse foi a aplicação de multa de mais de R$ 2,3 mil, no sábado“Já tem a Lei Seca e agora essa burocracia acaba com o comércioEstamos prestes a receber um evento nacional como o Comida di Buteco com esse problema”, reclama ele, que prepara carta para a Regional Centro-Sul.

Fernando Júnior é a favor da fiscalização, em todos os sentidos, mas considera fundamental a proporcionalidadeEle acredita que os grandes polos acabam mais prejudicados e que os bares de bairros podem sobreviver mais facilmente no momento de duro cerco ao motorista que dirige depois de beber“Não se pode tratar quem bebe uma taça de vinho socialmente da mesma forma de quem bebe uma garrafa de cachaçaOs bares têm prejuízos de 30% e até os restaurantes, que vendem comida, mas também vendem bebida, acabam sofrendo com a lei da forma como foi escrita”, opina.

Segundo ele, diante dessa situação muitos empresários aumentam os preços de alimentos ou diminuem a margem de lucro para agradar o cliente, atingindo também os 10% dos garçons
Alguns acabam buscando alternativas para convencer o consumidor, como é o caso da cervejaria Albano’s, que devolve 10% do valor da conta ao cliente que pede um táxi do bar.

Para Maria Eulália Araújo, uma das organizadoras do festival Comida di Buteco, o impacto negativo da Lei Seca deve ser transitório“No Rio, por exemplo, a Lei Seca é mais rigorosa e foi instituída há mais tempo, o que já provocou mudança no comportamento das pessoasNinguém quer ser parado na blitz e passou até a ser mais cômodo sair de táxi, com o amigo da rodada ou dividindo entre o grupo o aluguel de uma vanA médio prazo, isso também vai virar hábito em BH”, avalia ela, que manterá este ano as “caravanas” circulando entre os bares do festival, além de frases como “Vá de táxi” e “Se beber, não dirija” no material promocional.

Dureza no território da descontração

As regras para mesas e cadeiras nas calçadas

» Somente poderá colocar mesa e cadeira o imóvel usado para funcionamento de restaurante, bar, lanchonete, café, livraria ou similares


» As calçadas para esse fim devem ter largura igual ou superior a três metros e deve ser mantida a metade do espaço para trânsito de pedestres


» Em condições especiais, passeios entre dois e três metros podem receber o mobiliário, desde que a metade do espaço seja reservada para pedestres


» A ocupação com mesas e cadeiras não pode exceder a fachada da edificação, exceto se o vizinho lateral autorizar


» A faixa de pedestres no passeio deve ficar rente à fachada dos estabelecimentos


» Em passeios acima de quatro metros, pelo menos a metade deverá ser destinada à circulação de pedestres


» Em estabelecimentos com passeio de largura menor que três metros, situado em vias de trânsito local, o Executivo pode autorizar a instalação de um tablado suspenso, na rua, em área destinada para estacionamento