Jornal Estado de Minas

Painéis eletrônicos de BH exibem fotos de pessoas desaparecidas

Cada painel eletrônico foi programado para realizar 400 inserções de fotografias, durante os intervalos das campanhas publicitárias e devem ajudar a encontrar essas pessoas desaparecidas

A Polícia Civil de Minas Gerais e o Grupo PAD de Comunicação Visual fizeram uma parceria com objetivo de ampliar a divulgação de fotografias de pessoas desaparecidas em painéis eletrônicos espalhados em dez movimentadas avenidas de Belo Horizonte
A divulgação começou a ser feita na semana passadaDiariamente, a Delegacia de Divisão de Referência às Pessoas Desaparecidas envia à empresa fotos e informações de pessoas desaparecidasA partir daí é criado um vídeo com novas imagens para serem inseridas nos painéisCada painel eletrônico foi programado para realizar 400 inserções de fotografias, durante os intervalos das campanhas publicitárias.

Para a delegada titular da Divisão de Referência às Pessoas Desaparecidas, Cristina Coelli, “a iniciativa alcançará um percentual maior de pessoas, aumentando a possibilidade de localização de desaparecidos”O presidente do grupo PAD, Alexandre Davis, também ressalta a importância da divulgação“Como os painéis estão em dez avenidas principais e tem a troca rápida de campanha, a gente consegue ajudar com mais um espaço de comunicação para informar as pessoas”, afirma Davis.

Outra iniciativa que pode auxiliar na procura por pessoas desaparecidas é a reformulação do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes DesaparecidosAgora, qualquer pessoa pode cadastrar desaparecidos e inserir novas informações sobre os casosO portal pode ser acessado no link www.desaparecidos.gov.br.

“Existe uma equipe técnica coordenada pelo Ministério da Justiça e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para validar as postagens, mas as pessoas podem inserir e ajudam muito nos casos”, destaca CristinaSegundo a delegada, a denúncia de um desaparecimento e um boletim de ocorrência devem ser feitos imediatamente.

“Existe uma lei federal que determina a busca imediataNós ressaltamos que a família busque sim a delegacia de polícia para cadastrar, para fazer o registro imediato dos casos de desaparecimento
O policial que informar, erroneamente, esse prazo de 24 ou 48 horas, está em flagrante desrespeito à leiO atendimento imediato pode e deve ser exigido”, destaca a delegada.

(Com Agência Minas)