Jornal Estado de Minas

Bancária alvo de sequestro será indenizada em R$ 50 mil por dano moral

A mulher o marido foram alvo do "crime do sapatinho" e ficaram sob a mira de bandidos em Contagem, na Grande BH. O crime causou trauma para a bancária que na época estava substituindo o gerente geral da agência

Luana Cruz, Paulo Filgueiras, Cristiane Silva, Daniel Camargos, Mateus Parreiras, Pedro Rocha Franco, Luciane Evans, Leandro Couri
Uma bancária ganhou na Justiça o direito a indenização de R$ 50 mil depois de passar por uma maratona de terror durante um sequestro em João Monlevade, na Região Central de Minas
A funcionária estava substituindo o gerente geral da agência do Banco do Brasil e foi alvo do “crime do sapatinho”, quando bandidos mantêm refém um empregado do banco para tentar sacar grande quantia de dinheiroO assalto foi frustrado por uma operação policial, mas os danos morais sofridos pela funcionária viraram processo judicial

O caso ocorreu em 2011, quando a bancária T.V.R.Qficou sob a mira de bandidos junto com o maridoOs criminosos, comandados via celular por um presidiário, mantiveram o casal preso em um quarto da própria casa durante horas com armas apontadasEnquanto isso, outra parte da quadrilha se preparava para assaltar a agênciaGraças à atuação da polícia, a quadrilha foi presa e os reféns liberados

A mulher ajuizou ação pedindo que o banco fosse responsabilizado pela falta de segurança que a deixou em “evidente perigo de ser alvo de ladrões”Em primeira instância, a Justiça entendeu a culpa da empresa na atividade de risco da bancária e fixou indenizaçãoMesmo com recurso do banco, a decisão foi mantida pela 9ª Turma Tribunal Regional do Trabalho e Minas Gerais


Argumentos

O desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, relator do caso, entendeu que o cargo exercido colocou Tem risco e o banco não demonstrou qualquer medida de segurançaUma testemunha confirmou que Tficou traumatizada com o sequestro e cárcere privadoPara o magistrado, ficou claro o dano moralRios Neto também identificou a negligência do banco, que nenhuma providência tomou mesmo já tendo passado por inúmeros casos de sequestro de funcionáriosAssim, fixou o valor de indenização e foi acompanhado no voto pelos outros desembargadoresEssa é uma decisão de segunda instância com acórdão publicado e há um recurso de impugnação da sentença em andamento