Jornal Estado de Minas

Noiva será indenizada em R$ 25 mil por traição revelada no dia do casamento

A mulher recebeu uma ligação da amante no dia da cerimônia contando sobre a traição. Os recém-casados se separaram 10 dias depois da celebração e o noivo foi morar com a amante

Luana Cruz, Paulo Filgueiras, Cristiane Silva, Daniel Camargos, Mateus Parreiras, Pedro Rocha Franco, Luciane Evans, Leandro Couri
Uma técnica em enfermagem de Galiléia, cidade do Vale do Mucuri, ganhou na Justiça o direito de receber indenização de R$ 25 mil porque foi enganada pelo ex-noivo e descobriu a traição no dia do casamento
A amante ligou para ela contando sobre o caso amoroso no dia da cerimôniaO casal se separou 10 dias depois e a mulher pediu condenação aos traidores pelo dano moral causado

A técnica estava com o namorado desde outubro de 2007 e casou com ele em 19 de dezembro de 2009No dia do casamento, após a cerimônia, ela recebeu uma ligação da amante que destruiu o sonho do matrimônioA recém-casada questionou o marido sobre a traição e ele negou, mas a mulher encontrou cartas da amante e e mensagens no celular que comprovaram o relacionamento paralelo

Dez dias depois do casamento, o casal se separou e conforme consta no processo, o homem foi morar com a amanteEm 2011, a técnica em enfermagem ajuizou ação contra os traidores pedindo ressarcimento de todas as despesas que teve com a cerimônia do casamento, além de danos moraisEla disse que foi humilhada com a situação

Em primeira instância, o juiz Roberto Apolinário de Castro condenou os acusados a pagar R$ 50 mil e ainda R$ 11.098 pelas despesasO ex-noivo recorreu alegando que o casamento foi organizado com a contribuição financeira tanto dele como da ex-noiva
Junto com a amante, afirmou que não ficou comprovada traição e que “é direito divorciar-se não havendo ilícito moral nessa conduta.”

Em segunda instância, o desembargador Antônio de Pádua, relator do recurso, entendeu que não há dúvida quanto ao dano moralSegundo o magistrado, o fato “teve enorme repercussão negativa na cidade, já que a separação apenas dez dias após o casamento virou assunto entre os moradores da região”O relator entendeu que o valor fixado para a indenização foi alto, reduzindo para R$ 25 mil e negou o pedido de danos materiais, porque ficou provado que as despesas para a cerimônia foram divididasOs desembargadores Rogério Medeiros e Estevão Lucchesi acompanharam o voto do relator.