Nenhum dos vendedores informais de peixe esconde que os espécimes são frescos e capturados no próprio rio, sem qualquer inibição por ser época da piracema“A gente tem de sobreviver”, justifica um deles, um senhor de meia-idade.
Quando vê a aproximação de possíveis clientes, um garoto de 12 anos logo assume o “balcão” de uma das barracas, mostrando que a fiscalização é tão frouxa que, além de vender artigos proibidos, comerciantes empregam mão de obra infantil“‘Tá’ tendo dourado, surubim, piranha, tilápia, mandi, pacuSurubim é R$ 23 o quiloEsses daqui saem a R$ 50.”
Perguntado se o peixe é fresco, o vendedor mirim faz questão de garantir a qualidade, o que confirma serem espécimes capturados na época proibida“É tudo fresquinhoPescado esses dias
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) informou, por meio de nota, que faz fiscalizações com a Polícia Militar do Meio Ambiente (PMMA) e conhece os principais pontos de pressão“Porém, além de ser uma área extensa, os infratores têm um bom aparato de comunicação via telefone celular, foguetes, luzes e observadores, que alertam para a chegada dos fiscais.”
De acordo com a PMMA, a repressão à pesca clandestina ocorre em patrulhamentos rotineiros no curso dos rios como o São FranciscoSão programadas ainda operações periódicas unindo efetivos de diversas regiõesA PM informou que, nos três primeiros meses desta temporada de fechamento da pesca (2012/2013) as prisões e apreensões por crimes contra a piracema já superam os quatro meses da última temporada (2011/2012)Foram 2 toneladas de pescado apreendidas e 48 prisões, contra 1,08 tonelada e 42 detenções na temporada anteriorA corporação considera que “não há falta de efetivo” e que “dispõe de equipamentos suficientes para a realização de policiamento de meio ambiente, possuindo, inclusive, viaturas 4x4 , moto aquática e lanchas novas”
O que diz a lei
A Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) considera que capturar peixes em período no qual a pesca seja proibida constitui crime, com pena de detenção de um a três anos e multaIncorre também nessas penas quem, mesmo fora do período de restrição, pesca espécies preservadas, de tamanhos inferiores aos permitidos, em quantidades superiores às determinadas, mediante aparelhos e técnicas vedadas, e os que transportam ou vendem espécimes provenientes da atividade proibida A pesca na piracema é regulamentada por leis federais e estaduais, prevalecendo, sempre, as mais restritivasNo caso, consideram-se as portarias 154, 155 e 156 do Instituto Estadual de Florestas (IEF), determinando que, entre novembro e fevereiro, é permitido pescar de três quilos diários de espécies não nativas, mais um exemplarÉ vedado o uso de redes e tarrafas e a pesca nunca pode ocorrer a menos de um quilômetro de corredeiras, cachoeiras e barragensAntes da piracema, os estabelecimentos que vendem pescado devem emitir registros de estoques , sem o qual podem ter o produto apreendido durante o defeso.
A Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) considera que capturar peixes em período no qual a pesca seja proibida constitui crime, com pena de detenção de um a três anos e multaIncorre também nessas penas quem, mesmo fora do período de restrição, pesca espécies preservadas, de tamanhos inferiores aos permitidos, em quantidades superiores às determinadas, mediante aparelhos e técnicas vedadas, e os que transportam ou vendem espécimes provenientes da atividade proibida