“Meus clientes são completamente inocentes da acusação e o processo tem vários víciosUm deles é que não foi permitido a defesa se pronunciar em momentos chaves do processo”, afirmouJosé Arthur defende João Alberto Goés Brandão, de 44, Celso Roberto Frasson Scafi, de 50, e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes, de 53, que foram condenados a oito anos cada, em regime fechadoO advogado de Alexandre Crispino Zincone, de 48, que recebeu a pena de 11 anos e seis meses de detenção, não foi encontradoOs réus podem recorrer em liberdade
Mesmo o advogado informando que já entrou com a apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) afirma que nenhum recurso foi impetradoHá apenas registros de habeas corpus pedido pela defesaO último deles foi solicitado na última segunda-feira
Os acusados começaram a ser investigados em 2001 quando, segundo investigações, causaram a morte de José Domingos Carvalho, aos 38 anos, em Poços de Caldas e venderam os seus órgãos
O grupo, que a Justiça classificou em termos como “organização” e “máfia”, tratava pacientes da Santa Casa da cidade – hospital considerado referência – com descaso proposital, segundo a sentençaA vítima, em vez de ser encaminhada à unidade de terapia intensiva (UTI), ficou na enfermaria, enquanto seu organismo resistiu, apesar do estado graveA prática seria comum a outros casos, em que ao paciente ficava sob os cuidados de um profissional que mantinha em funcionamento os órgãos de vítimas de traumatismos cranianos e de acidentes vasculares cerebrais
Depois de declarada a morte encefálica do paciente, este tornava-se “doador cadáver”Para o juiz do caso, esse era o “momento que (a vítima) se transformava em objeto, se é que já não era antes, desde que entrava no esquema criminoso e tinha seu corpo repartido, de acordo com os interesses dos médicos, ou melhor, dos criminosos que se diziam médicos”
Todos os acusados tiveram os passaportes apreendidos e ficaram proibidos de sair da cidade sem autorizaçãoO juiz também determinou o afastamento dos médicos do ambiente hospitalar Determinou ainda a expedição de ofícios à Polícia Federal, para que sejam efetivadas as medidas pertinentes, e ao Ministério da Saúde, para seja suspenso imediatamente o credenciamento dos sentenciados no SUS.