A luta da grávida começou em 6 de novembro de 2012, quando já estava com 17 semanas de gestaçãoEla apresentou um pedido à Justiça , apresentando relatório médico assinado por três professores da UFMG, com indicação para abortoSegundo o relatório, o feto apresentava “defeito de fechamento da calota craniana em região occipital” – encefalocele – enquanto a gestante, portadora de diabetes mellitus tipo 1, estava exposta a risco iminente de morte ou sequelas permanentes.
O pedido foi enviado para o juiz da Vara de Família, Sucessões e Ausências de Betim, mas ele entendeu entendeu que a vara não tinha competência para julgamento e o encaminhou com urgência a uma das varas cíveis da comarcaEm 19 de dezembro, o juiz da 3ª Vara Cível de Betim negou o pedidoDe acordo com ele, não se pode considerar infalível o exame de ultrassonografia e não havia provas suficientes, pois não fora realizado qualquer outro exame, especialmente o de dosagem de alfafetoproteína.
Na segunda instância os desembargadores deram parecer favorável a mulherPorém, o pedido ficou prejudicado uma vez que em 25 de janeiro foi constatada a morte do feto através de um exame de ultrassomDessa forma, no mesmo dia o parto foi induzido para a retirada do feto morto.
O desembargador Luciano Pinto ressaltou que o relatório médico apresentado foi subscrito por três médicos, “com pleno domínio da ciência que professam, tanto que membros de corpo docente da mais reputada escola médica deste Estado”.
Com informações do TJMG