Jornal Estado de Minas

Primeiro fim de semana da tolerĂ¢ncia zero tem quase duas dezenas de flagrados em BH

Junia Oliveira

Quase duas dezenas de pessoas foram flagradas embriagadas em Belo Horizonte nas blitzes do primeiro fim de semana de tolerância zero da Lei Seca
Até a madrugada de ontem foram abordados 373 veículosOito motoristas foram enquadrados por crime de trânsito (teor alcoólico superior a 0,34 miligrama por litro de ar expelido) e, por isso, foram multados em R$ 1.915,40, tiveram a carteira de habilitação recolhida e ainda responderão a processo criminalOutros 10 cometeram infração administrativa, ao apresentar nível de álcool entre 0,05 e 0,34 miligramaEles tiveram a carteira apreendida e foram multadosQuatro motoristas se recusaram a fazer o teste do bafômetro.

No interior, operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-267, em Caxambu, e na 354, em Pouso Alegre, ambas no Sul de Minas, também flagrou 18 motoristas embriagadosForam 14 autuações e quatro prisões, em um universo de 150 testes de bafômetroOs condutores detidos foram encaminhados à Delegacia de CaxambuA PRF aplicou ainda 71 multas por outras infrações ao Código de Trânsito Brasileiro

Na semana passada, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução 432, que exige tolerância zero nos testes de alcoolemia feitos com bafômetro ou no exame de sangue do condutorSe flagrado, ele será autuado administrativamente por qualquer concentração de bebida
Até então, a legislação tolerava níveis de 0,14 miligrama de álcool por litro de ar expelido ou dois decigramas por litro de sangue

Com a nova regra, o nível de álcool deve ser nulo no teste de sangue e de até 0,05 no etilômetro, índice superado até com o uso de produtos como enxaguantes bucaisEsse índice garante a margem de erro do aparelho, que é de 0,04Ou seja, acima de 0,01, o motorista flagrado já será autuado administrativamenteSerão enquadrados em crime de trânsito os motoristas que apresentarem níveis iguais ou superiores a 0,34 no bafômetro

A resolução também confirmou decisão de dezembro do ano passado, segundo a qual provas testemunhais, vídeos e fotografias têm validade para comprovar a embriaguez dos condutores que se recusarem a soprar o bafômetro.