Jornal Estado de Minas

Estradas mineiras sem álcool

Nova lei proibe venda de bebida alcoólica nas rodovias estaduais de Minas

Representante do comércio pretende recorrer da decisão

Landercy Hemerson
Donos de bares e restaurantes às margens de rodovias estaduais estão proibidos de expor e vender bebidas alcoólicas
É o que determina a Lei 20.605/13, sancionada na segunda-feira pelo governo estadual e publicada no Diário Oficial nessa terça-feira, quando entrou em vigorO presidente da Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Minas Gerais (Fhoremg), Paulo César Marcondes Pedrosa, já adiantou que recorrerá à Justiça para tentar suspender os efeitos da nova lei“A bebida faz parte de um mix de produtosSomos contra a restrição, que prejudica uma atividade lícita.”

O major Aguinaldo Barros, comandante interino da Polícia Militar Rodoviária (PMRv), aplaudiu a iniciativa, mas destacou que espera uma definição da regulamentação para começar a fiscalizar“Temos concentrado a fiscalização nos motoristas, mas se a regulamentação da nova lei dá condições de atuarmos nos estabelecimentos, vamos ampliar nossa ação.”

Em relação às estradas federais, a assessora da Polícia Rodoviária Federal Fabrízia Nicolau, informou que a lei federal que proíbe esse tipo de comércio esbarrou nas liminares de associações de classe“Nossa atuação se limita aos condutores, mas a PRF apoia qualquer ação para inibir o uso de bebidas nas rodovias.”