Desde a entrada em vigor da Lei Seca – como é conhecida a Lei 11.705, de 2008 –, muita gente parou de dirigir depois de ingerir bebida alcoólica e recorreu aos táxis
Além das despesas extras, o taxista aponta outros problemasHá cerca de dois meses, ele levou um rapaz até o Bairro Sagrada Família, na Região Leste de BHO o passageiro ainda não havia indicado a rua onde moravaE o pior: bêbado, acabou pegando no sonoO taxista teve que sacudi-lo“Demorei uns 20 minutos pra acordá-lo”, contaO profissional já chegou a recusar passageiros embriagados
O regulamento é uma portaria da BHTrans vigente desde janeiro de 2009O artigo 62, denominado Regulamento do Serviço Público de Táxi, proibia que o motorista recusasse passageiros, “salvo nos casos em que este se encontre em estado de visível embriaguez ou sob efeito de substância psicoativa, ou em situações em que possa causar danos ao veículo e/ou ao condutor”Mas, em dezembro de 2011, esse artigo foi alteradoA proibição continuou, mas a exceção à regra passou a figurar assim: “...salvo em situações em que este possa causar danos ao veículo e/ou ao condutor”.
A BHTrans, por meio da assessoria de imprensa, alega que a mudança foi feita a pedido de usuários de táxis, que se queixaram de terem sido dispensados sob a alegação de que estavam alcoolizadosA empresa, ainda segundo a assessoria, considera que nem todos os clientes “em visível estado de embriaguez” representam risco ao motorista ou a veículo
De acordo com a empresa, a quantidade de reclamações de usuários recusados aumentou entre 2011 e o ano passadoEm 2011, foram 217 entre janeiro e dezembro, mês mais expressivo daquele ano, com 38 queixasEm 2012, sem contar dezembro, cujos números ainda não foram divulgados, já foi registrado um crescimento de 21% no total de reclamações (275)Os motivos da recusa não foram especificados.
Na prática, nada mudou após a alteração do artigo 62, diz Ricardo Faedda, diretor do sindicato dos taxistas (Sincavir)“Se a pessoa perde o domínio de si por causa do álcool, pode se mostrar uma ameaça à integridade física do taxista ou a seu patrimônio”, explicaAo avaliar se é melhor dispensar um cliente bêbado, o taxista se vale de seus próprios critérios“Pedimos que o profissional use do bom sensoTem que saber diferenciar uma pessoa com embriaguez profunda de alguém que, embora tenha bebido, está apenas impossibilitado de dirigirÉ uma avaliação fácil”, considera Faedda, mas ele admite a possibilidade de erros“Se o julgamento do taxista for incorreto, o usuário pode reclamar”, dizO sindicalista ressalta que recusas desse tipo só ocorrem em situações extremas: “O taxista não tem interesse em deixar de atender, ele vive das corridas”.
Sem o rumo de casa
O taxista Danilo Ventura, de 48 anos, na profissão há 11, trabalha das 18h às 6h“Todo taxista que trabalha à noite tem problema com passageiro bêbado”, constataEle diz que já dispensou vários clientes depois de perceber a embriaguez“Às vezes, a pessoa até está acompanhada, mas está praticamente desmaiadaO pessoal reclama quando recuso, mas sei que teria problema depois", explicaAntes de aceitar um passageiro aparentemente alterado, Danilo tenta se precaver“Pergunto a ele: ‘Tem certeza de que não vai passar mal no meu carro?’ O cara diz que não, mas acaba passandoVomitaram no meu carro mais de cinco vezesNão posso cobrar a lavagem e ainda perco o resto da noite de trabalho”, relataOutro problema comum é o fato de o passageiro não saber dizer seu destino“Ele fala o bairro, mas não lembra o endereçoÀs vezes, o jeito é procurar um ponto de apoio da polícia e deixar a pessoa lá”.
Outro dia, um passageiro dormiu, e para despertá-lo, Reinaldo teve que agitá-lo por cerca de meia horaTinham chegado ao bairro onde o rapaz morava, mas faltava saber o endereço exato“Ele estava confusoFez muitos desvios, custou a localizar a casa deleNem conseguiu dizer o nome da rua”, afirmaApontando algumas manchas no banco traseiro do veículo, ele explica: “Isso aí é bebida que o pessoal derrubaTem que esfregar muito para sair”
O que diz a lei
O Regulamento do Serviço Público de Táxi de Belo Horizonte determina que o profissional que se recusar a levar passageiro pode pagar multa de R$ 101,72, caso não se comprove que o usuário oferece risco de “causar danos ao veículo e/ou ao condutor”Quem se sentir prejudicado pode formalizar reclamação na BHTrans, por meio do 156, número da central de relacionamento telefônico da prefeituraNa queixa, o usuário deve informar dia, local, placa do veículo e, se possível, o nome do condutorA partir da terceira reincidência, o taxista pode ter a permissão suspensaA BHTrans aplicou 62 multas em 2011 e 60 entre janeiro e novembro de 2012 motivadas por recusas de viagens.