Casados desde 2005, o comerciante Orlando José Nogueira, de 46 anos, e a contadora Sônia Felisberto Santos, de 44, fizeram algumas tentativas de conceber um filho, mas não conseguiramEm 2009, deram entrada do pedido de adoçãoApós vencerem as etapas estabelecidas em lei, foram incluídos no cadastro de habilitados
À Justiça, pediam uma menina de até 4 anos, com pele de cor parda ou branca
A dona de casa Simone de Souza Rodrigues, de 46, começou a desejar um filho há alguns anosSó ela, entre as cinco irmãs, não tinha uma criançaEm setembro de 2010, ela e o marido, Marcial Cruz Pinto, de 48, deram entrada do processo de adoçãoQueriam um menino ou menina entre 3 e 5 anos e pele de cor pardaEm outubro deste ano, o casal foi chamado para conhecer Fabrício, de 5, que morava em um abrigo no Prado, Região Oeste de BHDepois de dois meses de encontros, Marcial e Simone tornaram-se pais do garoto
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A LEI DE ADOÇÃO
No Brasil, a adoção é regulamentada pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)Segundo o ECA, crianças e adolescentes podem ser adotados por pessoas maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, desde que sejam 16 anos mais velhas que o adotando e não sejam irmãos ou ascendentes dele, como os avósO adotado tem os mesmos direitos e deveres de qualquer outro filho, inclusive sucessóriosCom a adoção, todos os vínculos entre a criança ou adolescente e os pais biológicos, assim como outros parentes, são rompidosO ECA determina que a adoção seja “precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente”, “observadas as peculiaridades do caso”Entre outras exigências a serem respeitadas, os candidatos a pais adotivos devem passar por um “estudo psicossocial”, que permita “aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável”.
A LEI DE ADOÇÃO
No Brasil, a adoção é regulamentada pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)Segundo o ECA, crianças e adolescentes podem ser adotados por pessoas maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, desde que sejam 16 anos mais velhas que o adotando e não sejam irmãos ou ascendentes dele, como os avósO adotado tem os mesmos direitos e deveres de qualquer outro filho, inclusive sucessóriosCom a adoção, todos os vínculos entre a criança ou adolescente e os pais biológicos, assim como outros parentes, são rompidosO ECA determina que a adoção seja “precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente”, “observadas as peculiaridades do caso”Entre outras exigências a serem respeitadas, os candidatos a pais adotivos devem passar por um “estudo psicossocial”, que permita “aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável”.