Jornal Estado de Minas

Lei obriga hospitais de BH a fazer teste do coraçãozinho em recém-nascidos

Entrou em vigor na quarta-feira em Belo Horizonte a Lei 10.581/2012 que obriga hospitais públicos e privados da capital a fazer em recém-nascidos o exame de oximetria de pulso, conhecido como teste do coraçãozinho. A lei tem origem no projeto 2027/2011 do vereador Heleno (PHS). A partir de agora, o exame deverá ser realizado nos membros superiores e inferiores dos bebês ainda no berçário, após as primeiras 24 horas de vida e antes da alta hospitalar. Uma lei parecida tramita no Senado para tornar a obrigatoriedade nacional.

O exame é indolor e mede os níveis de oxigênio no sangue do recém-nascido. O teste pode detectar problemas cardíacos que colocam em risco na vida do bebê, por isso é considerado pelo Ministério da Saúde essencial no nascimento. De cada mil crianças nascidas vivas, entre oito e 10 apresentam alguma doença cardíaca desenvolvida durante a gestação, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS). Para aprovação do projeto, o verador Heleno justificou que a oximetria traz grande benefício, mas não é realizado somente no âmbito das UTIs neonatais, não se aplicando aos berçários com os bebês aparentemente normais..