Jornal Estado de Minas

Justiça nega pedido de mulher com problemas cardíacos para interromper gravidez

Uma mulher que sofre problemas cardíacos teve negado, pela Justiça, a autorização para interromper a gravidez. A autora da ação é portadora de miocardiopatia dilatada familiar, enfermidade que a impede de levar a gravidez adiante. No ano passado, o juiz já havia concedido a ela o direito de abortar, porém, ela engravidou novamente. O juiz Geraldo Carlos Campos, titular da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, argumentou que o casal é formado por pessoas “maduras e esclarecidas”, não podendo se falar em gravidez “fortuita ou não esperada, mas absolutamente previsível”.

Esta segunda ação, foi feita com oito semanas de gravidez. A mulher argumentou que não pode ter filhos por causa da doença cardíaca. Ainda no pedido, ela relata que no início do ano passado recebeu autorização da Justiça para interromper uma outra gravidez. Na ocasião o pedido foi deferido pela Justiça, conforme prevê a lei, por conta do risco de vida para a mãe. O juiz havia prevenido o casal para a “necessidade de estabelecimento de método de contracepção eficaz e definitivo”.

Ao avaliar esse segundo pedido, o juiz Geraldo Carlos Campos destacou que os casal devia ter se prevenido para que o fato não se repetisse.

Para o magistrado “diante da oposição de direitos entre a mãe e o feto, e da conduta negligente daquela, não cabe à Justiça permitir o aborto”. A decisão ainda cabe recurso. .