O crime contra animais está previsto no artigo 29 da Lei nº 9.605/1998 que dispõe punição para quem “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtidaPela lei deve ser autuado também “quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida licença, permissão ou autorização da autoridade competente".
Qualquer cidadão pode fazer denúncias contra crimes ambientais no Ibama ou Ministério Público Federal A Linha Verde é um canal direto com o cidadão e funciona 24 horas pelo 0800-618080 e pela internet linhaverde@ibama.gov.br.