A lei surgiu de uma proposição da vereadora Elaine Matozinhos por meio do PL 40/2009Na justificativa do projeto, a parlamentar argumenta que o “custo da água em casas noturnas é aviltante, chegando a ser igualado ou maior ao de um chope ou uma cerveja – que, tomadas no lugar da água, agravam a desidratação”Para Matozinhos, a presença dos bebedouros – como já acontece em outras cidades brasileiras – estimula a hidratação preservando a saúde dos clientes
O diretor-executivo Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel/ Minas), Lucas Pêgo, disse que é totalmente contra a leiEle afirma que a oposição à regra não se deve ao custo de instalação ou manutenção do bebedouro e contestou a argumentação do projeto“Essa medida não foi precedida de um estudo técnico comprovando que os frequentadores de casas noturnas estão desidratadas”O diretor-executivo citou que o uso de bebedouros seria anti-higiênico
Segundo Pêgo, o setor não foi consultado durante a tramitação do projeto e portanto, considera a lei uma “penalização”Ele acredita que se os comerciantes fossem consultados, outras soluções como estabelecimento de um teto para cobrança da água ou criação de uma tabela de preços, poderiam ser sugeridas
O representante da Abrasel disse que a água, assim como outras bebidas, não é vendida com o preço da gôndola de supermercado, porque estão embutidos ao valor o conforto e o entretenimento da casa noturna.”Nós vendemos produtos, mas acima de tudo vendemos serviço”, afirma
A lei pode pesar no bolso do consumidor de outra maneiraDe acordo com Pêgo, o preço da água será embutido em outras bebidas ou no valor cobrado na entrada das boatesConforme a Abrasel, a água representa entre 4% ou 5% do faturamento da casa noturna
A fiscalização da instalação de bebedouros será feita pela prefeitura, mas ainda não foi designado um órgão para a função