Segundo o processo, em março de 2009, o representante comercial fez uma brincadeira desagradável com o filho do empresárioAo pedir que o homem parasse, o adolescente foi agredido com um tapa na bocaO pai soube do incidente e foi até o local tirar satisfações com o agressor, mas foi atingido por um soco no olho esquerdo
O empresário afirma que abriu um processo no Juizado Especial Criminal de Sete Lagoas contra o representante, mas reclamou que ele foi punido “somente com uma pena de multa” porque era réu primário e tinha bons antecedentesEm janeiro de 2010, ele ajuizou ação cível pedindo indenização por danos morais.
O representante comercial alegou que sempre manteve relações de amizade com o menino, mas este, na ocasião, após algumas provocações, deu nele um murro nas costasO réu justificou a agressão contra o menor como uma reação gerada pelo descontrole e pela raiva, e destacou que a situação causou constrangimento nos doisEle ainda afirmou que o pai se julgou no direito de questioná-lo sem procurar saber o que tinha acontecido, e declarou já ter pagado por sua atitude em vista da condenação criminal.
O juiz da 1ª Vara Cível de Sete Lagoas, Roberto das Graças Silva, julgou a ação improcedente em dezembro de 2011, por considerar que ela se referia apenas ao pai, não ao filho, e os autos não permitiam determinar quem iniciou a brigaNa apelação, o empresário insistiu nos pedidos
No TJMG, o recurso teve como relator o desembargador Sebastião Pereira de Souza
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais)