Jornal Estado de Minas

Empresário agredido por representante comercial em academia será indenizado

Caso aconteceu em Sete Lagoas. Empresário foi tirar satisfações com homem que agrediu o filho adolescente, de 13 anos, e também foi ferido.

Cristiane Silva
Um empresário de Sete Lagoas, na Região Central do estado, deverá receber uma indenização de R$ 5 mil de um representante comercial que o agrediu com um soco no olho
A discussão entre os dois aconteceu porque o filho do empresário, que tinha 13 anos na época, levou um tapa do outro homem após um desentendimento na academia que frequentamA decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo o processo, em março de 2009, o representante comercial fez uma brincadeira desagradável com o filho do empresárioAo pedir que o homem parasse, o adolescente foi agredido com um tapa na bocaO pai soube do incidente e foi até o local tirar satisfações com o agressor, mas foi atingido por um soco no olho esquerdo

O empresário afirma que abriu um processo no Juizado Especial Criminal de Sete Lagoas contra o representante, mas reclamou que ele foi punido “somente com uma pena de multa” porque era réu primário e tinha bons antecedentesEm janeiro de 2010, ele ajuizou ação cível pedindo indenização por danos morais.

O representante comercial alegou que sempre manteve relações de amizade com o menino, mas este, na ocasião, após algumas provocações, deu nele um murro nas costasO réu justificou a agressão contra o menor como uma reação gerada pelo descontrole e pela raiva, e destacou que a situação causou constrangimento nos doisEle ainda afirmou que o pai se julgou no direito de questioná-lo sem procurar saber o que tinha acontecido, e declarou já ter pagado por sua atitude em vista da condenação criminal.

O juiz da 1ª Vara Cível de Sete Lagoas, Roberto das Graças Silva, julgou a ação improcedente em dezembro de 2011, por considerar que ela se referia apenas ao pai, não ao filho, e os autos não permitiam determinar quem iniciou a brigaNa apelação, o empresário insistiu nos pedidos

No TJMG, o recurso teve como relator o desembargador Sebastião Pereira de Souza
O magistrado entendeu que o boletim de ocorrência e as triagens de atendimento do hospital constituem provas das agressões contra pai e filho, e ponderou que há dor moral e humilhação quando alguém vê seu filho menor ser injustamente agredido e, ao tentar confrontar o agressor, recebe o mesmo tratamentoCom base nisso, o desembargador fixou a reparação pelos danos morais em R$ 5 mil

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais)