Se sentido humilhada, a empregada entrou com ação pedindo indenização por danos moraisO juiz de primeira instância concedeu indenização e afirmou que o caso "chega às raias do bizarro", pois a trabalhadora fora rendida por um dos assaltantes e forçada a abrir o cofre da loja com uma arma apontada para a cabeça
O supermercado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) negando ter acusado a funcionária e dizendo que ela não foi demitida por justa causa em decorrência do assaltoO TRT manteve condenação da empresa, que recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST)A Sexta Turma TST também deu um parecer favorável à funcionáriaNo voto, a relatora ministra Kátia Arruda considero que a mulher foi vítima de acusações infundadas e humilhação