A juíza substituta Andréa Buttler, que julgou o processo na 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, entendeu que a medida invadia a privacidade do trabalhador Para a magistrada, é evidente que a instalação da câmera gerou danos morais ao trabalhador, especialmente porque os empregados tiveram ciência do equipamento pela faxineira.
"Dano moral é todo sofrimento humano que atinge o patrimônio ideal da pessoa natural, em contraposição ao patrimônio material, infligindo-lhe, injustamente, dor, mágoa, tristeza, à vítima" , explicou na sentençaButtler fixou indenização de R$ 5mil e determinou que a empresa desinstale a câmera no banheiro masculino, em 48 horas, sob pena de pagamento de multa diáriaAs partes firmaram um acordo após a sentença