Jornal Estado de Minas

Microempresário será indenizado pela morte de mula que ajudava na produção de tijolos

O animal foi morto a tiros por um estudante. O atirador alegou que a mula invadiu seu sítio e atacou os cachorros. Ele foi condenado a indenizar o dono da mula por danos materiais

Luana Cruz, Paulo Filgueiras, Cristiane Silva, Daniel Camargos, Mateus Parreiras, Pedro Rocha Franco, Luciane Evans, Leandro Couri
Um microempresário de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, vai receber uma indenização de R$ 5.362 pela morte de uma mula de estimação que ajudava na produção de tijolos de sua olaria
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o animal foi morto a tiros por um estudanteO atirador vai pagar indenização por danos materiais, pois ausência da mula prejudicou a produção da fábricaA decisão é da 10ª Câmara Cível do TJMG

Conforme o processo, em dezembro de 2009, a mula foi encontrada perfuraçõesSeguindo os rastros de sangue, o dono do animal foi levado ao sítio do estudante, onde encontrou cartuchos de projéteis ao lado do portãoDe acordo com o microempresário, o pai do estudante confirmou que o filho matou a mula porque ela invadiu a propriedade.

O microempresário ajuizou ação pelo prejuízo com o valor do animal, gastos com o médico veterinário e medicamentos, além da queda na produção de tijolosPelo problema na fábrica, pediu na Justiça lucros cessantes de R$ 90,207Segundo o proprietário a mula, batizada de Ritinha, estava com a família há 16 anos e comandava uma tropa de mais de 10 animais na produçãoO microempresário pediu, também, indenização pelos danos morais causados pela perda afetiva.

O estudante alegou que o dono não comprovou a queda na produção da olariaAfirmou, ainda, que outro animal poderia desempenhar as funções de Ritinha sem comprometer as atividades da microempresa, sobretudo porque ela já era idosa e sofria maus-tratos
Ele alegou também que culpa pelo incidente foi do dono da mula, pois não cumpriu sua obrigação de vigiar o animal e permitiu que ele invadisse o sítio do vizinho Por fim, disse que atirou na mula porque ela atacou seus cachorros

O juiz Adalberto José Rodrigues Filho, da 1ª Vara Cível de Betim, negou ao microempresário os lucros cessantes e os danos morais, por considerar que ambos não ficaram demonstrados, mas concedeu indenização por danos materiaisO microempresário recorreu e garantiu o valor na segunda instância

O relator do recurso, desembargador Álvares Cabral da Silva, considerou também que que as planilhas apresentadas pelo microempresário e depoimentos de testemunhas confirmaram a diminuição do faturamento, o que justificaria a indenização pelos lucros cessantesMas, o valor de R$ 90, 207 não foi confirmado, ainda será feito um recálculo para essa indenização