Conforme o processo, em dezembro de 2009, a mula foi encontrada perfuraçõesSeguindo os rastros de sangue, o dono do animal foi levado ao sítio do estudante, onde encontrou cartuchos de projéteis ao lado do portãoDe acordo com o microempresário, o pai do estudante confirmou que o filho matou a mula porque ela invadiu a propriedade.
O microempresário ajuizou ação pelo prejuízo com o valor do animal, gastos com o médico veterinário e medicamentos, além da queda na produção de tijolosPelo problema na fábrica, pediu na Justiça lucros cessantes de R$ 90,207Segundo o proprietário a mula, batizada de Ritinha, estava com a família há 16 anos e comandava uma tropa de mais de 10 animais na produçãoO microempresário pediu, também, indenização pelos danos morais causados pela perda afetiva.
O estudante alegou que o dono não comprovou a queda na produção da olariaAfirmou, ainda, que outro animal poderia desempenhar as funções de Ritinha sem comprometer as atividades da microempresa, sobretudo porque ela já era idosa e sofria maus-tratos
O juiz Adalberto José Rodrigues Filho, da 1ª Vara Cível de Betim, negou ao microempresário os lucros cessantes e os danos morais, por considerar que ambos não ficaram demonstrados, mas concedeu indenização por danos materiaisO microempresário recorreu e garantiu o valor na segunda instância
O relator do recurso, desembargador Álvares Cabral da Silva, considerou também que que as planilhas apresentadas pelo microempresário e depoimentos de testemunhas confirmaram a diminuição do faturamento, o que justificaria a indenização pelos lucros cessantesMas, o valor de R$ 90, 207 não foi confirmado, ainda será feito um recálculo para essa indenização