A Prefeitura de Cataguases, na Zona da Mata, terá que indenizar em R$ 40 mil os pais de uma adolescente morta em um acidente de trânsito. Ela estava em um veículo de transporte e escolar que pertencia a uma empresa contratada pelo Executivo local. A decisão do juiz Maurício José Machado Pirozi foi mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo o Tribunal, em agosto de 2008, o ônibus partiu da Escola Municipal Ulisses Brandão da Rocha. Durante o trajeto, a estudante colocou a cabeça para fora de uma das janelas e bateu em uma árvore. Ela sofreu ferimentos graves e morreu. O município de Cataguases entrou com um recurso contra a decisão de primeira instância alegando que o acidente ocorreu por culpa da vítima, que não cumpriu as normas de segurança. A prefeitura também argumentou que o motorista não teria condições de dirigir o veículo e, ao mesmo tempo, zelar pela segurança dos passageiros.
O relator do processo no TJMG, desembargador Eduardo Andrade, negou provimento ao recurso. O magistrado entendeu que "foram três causas que geraram a morte da vítima: a própria conduta intempestiva desta, que colocou ao menos a cabeça para fora do coletivo em movimento; a conduta da empresa de, pelo risco do seu empreendimento de transportar, com finalidade de lucro, crianças e adolescentes, que, por sua própria natureza, têm condutas afoitas; e a culpa do motorista do veículo, que não observou os espelhos retrovisores do veículo, situação na qual poderia ver que a adolescente estava com o corpo para fora da janela do coletivo". Os desembargadores Geraldo Augusto e Vanessa Verdolim Hudson Andrade votaram de acordo com o relator.