Jornal Estado de Minas

Defensor público é condenado a indenizar faxineira por chamá-la de "negra, preta e pobre"

As ofensas aconteceram em 2008 na garagem do prédio onde ele morava e ela trabalhava em Belo Horizonte

Luana Cruz, Paulo Filgueiras, Cristiane Silva, Daniel Camargos, Mateus Parreiras, Pedro Rocha Franco, Luciane Evans, Leandro Couri
Um defensor público aposentado de Belo Horizonte foi condenado pela Justiça a indenizar uma faxineira por ter insultado a mulher de “negra, preta e pobre”
Ele deve pagar R$ 12.440 por danos morais, conforme decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas GeraisConforme o processo, em fevereiro de 2008, a faxineira encontrou com o defensor na garagem do prédio onde ele morava e ela trabalhavaA funcionária se dirigiu ao aposentado para perguntar o paradeiro da filha, que também trabalhava como faxineira no edifício

De acordo com a Justiça, nesse momento o homem começou a insultar, sem motivos, a faxineiraEla ficou atordoada ao ser chamada publicamente de “negra, preta e pobre”Em setembro de 2009, ela ajuizou ação na 24ª Vara Cível de Belo Horizonte contra o aposentado.

O defensor público negou as acusações em juízo dizendo que não ofendeu a faxineira e que se limitou a responder que a filha dela não estava mais na garagemEle ainda alegou que a faxineira pretendia obter benefícios financeiros e disse que ainda que ela não desempenhou bem suas tarefas enquanto prestou serviços ao condomínio.

A juíza da primeira instância, Yeda Monteiro Athias considerou que havia provas, nos autos, de que o aposentado ofendeu a faxineiraEm fevereiro de 2011, fixou a indenização por danos morais em R$ 7 milO aposentado recorreu pedido redução do valor e a faxineira também entrou com recurso solicitando aumento da indenização

Os desembargadores na segunda instância decidiram aumenta o valor para R$ 12.440
Para o relator do caso, José do Carmo Veiga de Oliveira , o montante “leva em consideração a proporcionalidade e a razoabilidade, atendendo ao caráter punitivo-pedagógico do dano moral sem configurar exagero nem constituir fonte de renda”