Jornal Estado de Minas

Nova lei estabelece cobrança diária de R$ 128 a quem não separar lixo

Punição vale também a quem não acondicionar de forma adequada e não apresentar no horário definido pela SLU os resíduos para a coleta seletiva

Valquiria Lopes
Síndico do Shopping São Bento, Júlio Miguel reclama que um dia de coleta é insuficiente - Foto: Marcos Michelin/EM/D.A Press

Deixar de separar o lixo para a coleta seletiva agora vai pesar no bolso do cidadãoPassou a valer ontem a Lei 10.534, que trata da limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos em Belo HorizonteA nova regra substitui o texto até então vigente, de 1978, quando ainda não havia o serviço de coleta seletiva implantado na cidadeAlém de impor a obrigatoriedade para segregação e acondicionamento adequados, estabelece multa diária de R$ 128 para quem descumprir a leiO valor é o mesmo no caso em que a pessoa apresentar o resíduo para coleta seletiva fora do horário estabelecido pela Superintendência de Limpeza Urbana (SLU)A tarefa de vigiar as irregularidades continua a cargo dos fiscais da Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização, também responsáveis por flagrar problemas em relação a vias urbanas, posturas, meio ambiente e obras.

Os proprietários de mercados, supermercados, feiras, sacolões e estabelecimentos tidos como grandes geradores de resíduos orgânicos também deverão ter mais rigor com seus resíduos, sob pena das mesmas multas aplicadas à populaçãoA norma vale para 46 pontos comerciais localizados em regiões beneficiadas pelo Programa de Coleta Seletiva de Resíduo Orgânico

Como explica o diretor de Planejamento e Gestão da SLU, Lucas Gari Glio, ainda que a coleta seletiva já venha sendo feita na capital desde 1995, é a primeira vez em que há uma regra específica para o cumprimento das normas e para a possibilidade de aplicação de sanções“Esses aspectos não existiam no antigo Regulamento de Limpeza Urbana (RLU) e, por isso, obedecer a horário e regras de acondicionamento era uma obrigação indiretaEram tratados como uma extensão da coleta domiciliarAgora há multa específica”, frisa o diretor, dizendo ainda que a nova lei traz também diretrizes para coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos recicláveis.

No entanto, apesar de estabelecer como princípio a cobertura homogênea da coleta seletiva em todo o município, Lucas Glio afirma que a prefeitura ainda não tem prazo para ampliação do serviço, que hoje se restringe a 30 dos mais de 300 bairros da cidade
“A prefeitura já começa a dar ênfase à ampliação, mas não tem previsão em função de custos e das alternativas para que isso ocorra”, afirmou

E mesmo nas regiões da cidade em que os caminhões de coleta seletiva já passam para recolher o lixo segregado, ainda há problemasDe acordo com o síndico Júlio Miguel Ribeiro Santana, que administra o Shopping Center São Bento, no bairro de mesmo nome, Região Centro-Sul de BH, a frequência semanal da coleta é insuficiente“O caminhão da coleta seletiva passa apenas no sábadoTemos aqui o lixo de 70 empresas e de mais 288 apartamentosTemos um local apropriado para receber esse resíduo, mas mantê-lo por uma semana é tempo demais”, disseEle cobra ainda maior participação da prefeitura no trabalho de conscientização da população sobre a separação do lixo“Muita gente aqui no prédio ainda dispensa o lixo misturado”, dizA medida, conforme Glio, já era adotada à época de implantação da coleta seletiva em cada região beneficiadaAumentar a frequência, no entanto, implicaria em mais custos que devem ser avaliados.

Apesar de ver a publicação do nova lei como avanço, o coordenador do curso de gestão ambiental de resíduos sólidos da PUC Minas, Hiran Sartori, acredita que ainda há desafios pela frente
“A coleta seletiva pode ser ampliada e o município deve adotar e por em prática metas para redução do lixo”, defendeA adequação à nova lei, segundo ele, requer mudança de comportamentoMas alerta: “É preciso fiscalizar”.

Planos

A Lei 10.534 prevê ainda a elaboração dos planos de gerenciamento de resíduos, obrigatórios para geradores de resíduos especiais, como hospitais, empreendimentos de impacto, construtoras e supermercados, farmácias e clínicas veterinárias, por exemplo“Não temos um levantamento, mas de modo geral, a maior parte desses estabelecimentos na cidade está irregular”A regra já estava prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos, mas com a especificação na legislação municipal, pode agora ser punida por meio de multaOs valores variam de R$ 747, a cada sete dias, até R$ 3,8 mil, por período de dois dias, a depender da infração

Pela política nacional, Belo Horizonte também deve providenciar seu plano municipal de gerenciamento de resíduos sólidos, exigência que faz parte da nova lei municipalA prefeitura está em fase de contratação de uma empresa para elaborar o estudo