A batida aconteceu em 23 de março de 2001O produtor rural trafegava por uma estrada de terra na cidade quando foi atropeladoLdecidiu entra na Justiça contra o motorista que conduzia o caminhão e também contra a empresa proprietária do veículo de cargaEm primeira instância, o juiz entendeu que houve culpa concorrente da vítima no acidente, e assim condenou os réus, solidariamente, a pagar à vítima o valor de R$ 4.184,28 por danos materiais, R$ 20 mil por danos morais e aproximadamente R$ 158 mil por lucros cessantes
Os réus decidiram recorrerA empresa ressaltou que a culpa pelo acidente foi exclusivamente da vítima, que trafegava com a motocicleta no meio da pista e não possuía habilitação para a categoria; que não houve perícia no local; que só uma testemunha presenciou os fatos; e que o tacógrafo do caminhão de sua propriedade indicava velocidade compatível com o local
Já o motorista do caminhão, por sua vez, além de requerer assistência judiciária, reiterou as alegações da empresa, indicando que o motociclista trafegava no meio da pista
O desembargador relator, Marcelo Rodrigues, observou que apenas uma testemunha presenciou os fatos, tendo prestado depoimento perante a Polícia Militar e em JuízoRessaltou, ainda, que o fato de o trabalhador rural trafegar sem a devida habilitação não importava em sua exclusiva responsabilidade pelo acidente, pois isso configura, apenas, infração administrativa, que só teria relevância se relacionada à culpa pelo acidenteDe acordo com o magistrado, a dinâmica do acidente demonstra que após a freada o caminhão entrou na contramão, não dando ao motociclista chance de se desviar.
Quanto ao valor da indenização por danos materiais e quanto aos lucros cessantes, o desembargador relator observou que as notas fiscais demonstram as despesas decorrentes do acidente e que o motociclista provou atuar como trabalhador rural, recebendo uma média mensal de cerca de R$ 2,5 milEm relação aos danos morais, avaliou que também ficaram comprovados, já que o motociclista teve de se submeter a longo tratamento médico em função do acidente, tendo perdido capacidade de plena locomoção, visão e movimento do membro superior Ele foi seguido pelos desembargadores Wanderley Paiva e Marcos Lincoln
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais)