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Estado de Minas

Viúva consegue na Justiça retirar corpo de amante do jazigo do marido em Juiz de Fora

Os seis filhos do homem ainda receberão indenização por danos morais no valor de R$ 2,5 mil


postado em 07/08/2012 18:55 / atualizado em 07/08/2012 19:01

Depois de mais de dois anos, uma viúva conseguiu na Justiça que o corpo da amante de seu marido seja retirado do jazigo da família no Cemitério Parque da Saudade, em Juiz de Fora, na Região da Zona da Mata. Além disso, a mulher e os seis filhos serão indenizados por danos morais pela Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Juiz de Fora.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em 19 de fevereiro de 2010 C.J.O. foi sepultada no mesmo túmulo que o amante A.C.M. O funeral havia sido providenciado por S.O.M.R., filha dos amantes, sem o consentimento da víuva e dos seis filhos de A.C.M.

Cinco dias depois do enterro, a família de A.C.M requereu na Justiça a transferência do cadáver de C.J.O para outro jazigo. Além disso, alegando que o ocorrido provocou profundo desgosto à viúva e os herdeiros do homem, foi requerida ainda a indenização pelos danos morais.

A Santa Casa, administradora do cemitério Parque da Saudade, alegou que considerou válida a permissão de S.O.M.R. para o sepultamento, porque ela era filha de A.C.M. e da falecida. Além disso, afirmou que não foi comprovada a titularidade do jazigo pela filha do homem que representava o espólio.

Somente em novembro de 2011 a ação foi julgada. A juíza da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora, Ivone Campos Guilarducci Cerqueira, entendeu que houve dano à honra da viúva e à de sua família, que não concordou com o sepultamento. Porém, a magistrada ressaltou aque a honra da falecida e de sua filha também deveria ser preservada. Por isso, determinou à Santa Casa que o corpo de C.J.O fosse exumado e enterrado em outro túmulo do mesmo cemitério, assumindo os custos do procedimento. Estabeleceu ainda uma indenização no valor de R$ 1.750 para cada um dos seis filhos de A.C.M.

Em fevereiro deste ano a Santa Casa recorreu da decisão, sustentando ausência dos requisitos da medida cautelar. Por sua vez, a família apresentou apelação, pedindo aumento do valor da indenização.

A relatora do recurso, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, manteve a condenação da administradora do cemitério e considerou procedente a segunda reivindicação, aumentando a indenização de R$ 1.750 para R$ 2,5 mil. Os desembargadores Antônio de Pádua e Rogério Medeiros acompanharam a decisão da magistrada. O TJMG não informou se já a sentença já foi cumprida.


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