Depois de mais de dois anos, uma viúva conseguiu na Justiça que o corpo da amante de seu marido seja retirado do jazigo da família no Cemitério Parque da Saudade, em Juiz de Fora, na Região da Zona da Mata. Além disso, a mulher e os seis filhos serão indenizados por danos morais pela Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Juiz de Fora.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em 19 de fevereiro de 2010 C.J.O. foi sepultada no mesmo túmulo que o amante A.C.M. O funeral havia sido providenciado por S.O.M.R., filha dos amantes, sem o consentimento da víuva e dos seis filhos de A.C.M.
Cinco dias depois do enterro, a família de A.C.M requereu na Justiça a transferência do cadáver de C.J.O para outro jazigo. Além disso, alegando que o ocorrido provocou profundo desgosto à viúva e os herdeiros do homem, foi requerida ainda a indenização pelos danos morais.
A Santa Casa, administradora do cemitério Parque da Saudade, alegou que considerou válida a permissão de S.O.M.R. para o sepultamento, porque ela era filha de A.C.M. e da falecida. Além disso, afirmou que não foi comprovada a titularidade do jazigo pela filha do homem que representava o espólio.
Somente em novembro de 2011 a ação foi julgada. A juíza da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora, Ivone Campos Guilarducci Cerqueira, entendeu que houve dano à honra da viúva e à de sua família, que não concordou com o sepultamento. Porém, a magistrada ressaltou aque a honra da falecida e de sua filha também deveria ser preservada. Por isso, determinou à Santa Casa que o corpo de C.J.O fosse exumado e enterrado em outro túmulo do mesmo cemitério, assumindo os custos do procedimento. Estabeleceu ainda uma indenização no valor de R$ 1.750 para cada um dos seis filhos de A.C.M.
Em fevereiro deste ano a Santa Casa recorreu da decisão, sustentando ausência dos requisitos da medida cautelar. Por sua vez, a família apresentou apelação, pedindo aumento do valor da indenização.
A relatora do recurso, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, manteve a condenação da administradora do cemitério e considerou procedente a segunda reivindicação, aumentando a indenização de R$ 1.750 para R$ 2,5 mil. Os desembargadores Antônio de Pádua e Rogério Medeiros acompanharam a decisão da magistrada. O TJMG não informou se já a sentença já foi cumprida.