De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em 19 de fevereiro de 2010 C.J.Ofoi sepultada no mesmo túmulo que o amante A.C.MO funeral havia sido providenciado por S.O.M.R., filha dos amantes, sem o consentimento da víuva e dos seis filhos de A.C.M.
Cinco dias depois do enterro, a família de A.C.M requereu na Justiça a transferência do cadáver de C.J.O para outro jazigoAlém disso, alegando que o ocorrido provocou profundo desgosto à viúva e os herdeiros do homem, foi requerida ainda a indenização pelos danos morais.
A Santa Casa, administradora do cemitério Parque da Saudade, alegou que considerou válida a permissão de S.O.M.Rpara o sepultamento, porque ela era filha de A.C.Me da falecidaAlém disso, afirmou que não foi comprovada a titularidade do jazigo pela filha do homem que representava o espólio.
Somente em novembro de 2011 a ação foi julgadaA juíza da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora, Ivone Campos Guilarducci Cerqueira, entendeu que houve dano à honra da viúva e à de sua família, que não concordou com o sepultamentoPorém, a magistrada ressaltou aque a honra da falecida e de sua filha também deveria ser preservadaPor isso, determinou à Santa Casa que o corpo de C.J.O fosse exumado e enterrado em outro túmulo do mesmo cemitério, assumindo os custos do procedimento
Em fevereiro deste ano a Santa Casa recorreu da decisão, sustentando ausência dos requisitos da medida cautelarPor sua vez, a família apresentou apelação, pedindo aumento do valor da indenização.
A relatora do recurso, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, manteve a condenação da administradora do cemitério e considerou procedente a segunda reivindicação, aumentando a indenização de R$ 1.750 para R$ 2,5 milOs desembargadores Antônio de Pádua e Rogério Medeiros acompanharam a decisão da magistradaO TJMG não informou se já a sentença já foi cumprida.