Jornal Estado de Minas

Exame de DNA diminui fila de processos na Justiça para reconhecer paternidade

Lei estadual entrou em vigor em 1997, mas só 12 anos depois, a partir de convênio, serviu para resolver parte dos 8 mil processos parados à espera de reconhecimento do pai ou mãe

Valquiria Lopes

Patrícia Cardoso recorreu ao exame gratuito para que o pai reconhecesse as duas filhas - Foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press

Belo Horizonte conseguiu em três anos reduzir em 75% os cerca de 8 mil processos de reconhecimento de paternidade e maternidade que estavam paralisados desde 2009 nas varas de família do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)A queda, que permitiu solução para cerca de 6 mil ações judiciais na capital, foi possível por meio de uma legislação que ganha ares de debutanteCom 15 anos de existência completados hoje, o Decreto n° 38.950, de 25 de julho de 1997, determina ao estado o pagamento do exame de DNA na investigação de paternidadeApesar de ter sido sancionada há uma década e meia, somente em 2009 magistrados e famílias puderam comemorarNa época, foi implantado em Minas o projeto Pai Presente que, por meio de um convênio entre o Judiciário e o governo estadual, pôde viabilizar a realização de 12.384 exames em MinasNa capital, foram em torno de 4.300 amostras, enquanto no interior cerca de 8.050 casosEm dois terços dos exames, a paternidade tem resultado positivo.

“Mesmo depois de passar a valer em Minas, a lei foi absolutamente inócua porque não era aplicada no estadoO exame de DNA ainda era algo absolutamente novo e apenas um laboratório particular fazia em Belo HorizonteNão havia uma rede estruturada e pública capaz de oferecer o procedimento”, explica o juiz da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Fernando Humberto SantosSomente com a criação do Pai Presente, em 7 de abril de 2009, é que os exames passaram a ser feitos nas ações de paternidade e maternidadeCom o projeto, o prazo entre o ingresso do pedido, a data para a coleta do exame de DNA e a audiência para divulgação do resultado foi reduzido, explica o juiz


Os exames de DNA do Pai Presente são feitos pelo Núcleo de Ações e Pesquisa em Apoio Diagnóstico (Nupad), da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), parceira da iniciativaÉ no laboratório que pais, mães e filhos fazem a coleta de sangueEla também pode ser feita nos laboratórios designados pela Justiça ou nos 278 credenciados pelo Nupad no interior

Em 2011, o convênio entre o TJ e a Secretaria de Estado de Saúde (SES) destinou R$ 1,8 milhão para custeio dos examesEm maio deste ano, o convênio foi ampliado, com a destinação de mais R$ 1,8 milhão pelo governo do estadoCada exame custa em média R$ 230 pelo convênioNa rede particular, pode chegar a R$ 500.

De acordo com o juiz, o acúmulo de aproximadamente 2 mil processos ainda não foi zerado por fatores que extrapolam a capacidade de realização dos exames“Na maior parte dos casos, os problemas são as dificuldades processuaisHá casos em que não temos localização do pai, ou a mãe está desaparecida, ou o pai está morto”, disse SantosO resultado do exame sai em 30 dias ou uma semana em casos de urgência


Pais, mães ou filhos que desejam fazer o reconhecimento da paternidade/maternidade têm duas formas de dar entrada no processoSantos explica que a pessoa pode ir ao cartório levando a certidão de nascimento do filho e o endereço do pai ou da mãe que o tabelião tem habilitação para fazer a mudança no registroCaso a paternidade não seja reconhecida espontaneamente, é preciso ingressar com uma ação judicial no fórum da comarca ao qual o município pertence

Nas escolas

Em BH, no entanto, as famílias de crianças matriculadas na rede pública municipal que não têm o nome do pai na certidão de nascimento são chamadas para regularizar de forma espontânea a situaçãoHá um ano, foi criado o Centro de Reconhecimento de Paternidade do TJMG, que aplica os fundamentos do programa Pai PresenteInicialmente, tinha o objetivo de identificar pais de 43,7mil crianças, mas passou a receber outras demandas e hoje faz cerca de 600 reconhecimentos por mês, sendo 67% espontâneos e outros 33% por meio do DNAO núcleo fica na Avenida Álvares Cabral, 200, no Centro da capital.

Um dos reconhecimentos feitos no centro sanou ontem uma dúvida de oito anos, idade das gêmeas M.E.F e A.L.FAs meninas, que sempre perguntaram para a mãe quem era o pai, tiveram a identidade dele confirmada depois de audiência para divulgação do resultado do DNAPara a mãe, Patrícia Cardoso de Freitas, de 35, que é diarista, não restava dúvidas, mas o exame foi importante para esclarecer a situação“Estamos felizes, inclusive o pai das meninas, que recebeu a notícia muito bemPor meio do projeto, minhas filhas agora vão crescer tendo um pai”, comemorou


O QUE DIZ A LEI

Determina que o Estado pague o exame de DNA na investigação de paternidade: A Justiça deverá avaliar a necessidade da prova, expedindo um alvará à Secretaria de Estado da Saúde determinando a realizaçãoA secretaria deve encaminhar o pedido ao Núcleo de Pesquisa em Apoio Diagnóstico da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que deve comunicar à autoridade judicial com no mínimo 30 dias de antecedência informando a data, hora e local em que as partes devem estar presentes para realizar o exameO resultado do exame é encaminhado diretamente ao juiz solicitante, que entrega à mãe ou suposto paiO Estado não arca com as despesas de locomoção ou estada das partes para realização do exame.