De acordo com o TJMG, o cão mordeu o braço direito do menor e o arrastou por alguns metrosA vítima, representada por sua mãe, decidiu entrar na Justiça pedindo indenização por danos morais e estéticos, já que o ataque deixou no braço da criança cicatrizesA mulher alegou que, além do dano físico, o filho ficou emocionalmente abalado.
Em primeira instância, os danos estéticos foram negados, mas a empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais e decidiu recorrer e afirmou que não havia provas de que o cão que atacou o menino era o de sua propriedadeO TJMG informou que a indústria de calçados questionou, ainda, os danos morais alegados pela vítima e pediu que, caso condenada, a indenização fosse reduzida.
O desembargador relator, Otávio Portes, observou que a única testemunha que presenciou o ataque mora em frente ao local onde a empresa funciona e que, por isso, via frequentemente o cãoAlém disso, a vizinha afirmou ter visto quando o cão saiu pelo portão da fábrica, que estava aberto, pois acontecia um jogo de futebol no interior da sede da empresa, e viu, também, o cão que atacou a criança retornar para dentro da indústriaCom base no depoimento dessa testemunha e em outras provas, Portes avaliou não haver dúvidas de que a fábrica de calçados é a proprietária do animal.
(Com Assessoria de Comunicação Social do TJMG)