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Estado de Minas

Senac terá de indenizar estudante que demorou a receber certificado de conclusão de curso

A instituição de ensino terá de pagar R$ 10 mil a títulos de danos morais


postado em 16/07/2012 17:24

A Justiça condenou o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) a indenizar uma estudante, em R$ 10 mil, por não informar que o certificado de conclusão do curso de hotelaria demoraria a ficar pronto. A jovem concluiu o curso em 2004 e só recebeu o documento em 2008. A demora de entrega do certificado se deu porque, na época, o curso não tinha aprovação do Ministério da Educação (MEC).

Segundo a estudante, P.H.M.L, a demora para receber o documento a prejudicou na inserção do mercado de trabalho. O Senac argumentou que forneceu o certificado assim que o plano de curso foi aprovado pelo Ministério da Educação, em 2008. Em primeira instância, a juíza da 1ª Vara Cível de Conselheiro Lafaiete, Márcia Ribeiro Pereira condenou o Senac a indenizar a estudante.

A instituição recorreu da decisão. O desembargador Alvimar de Ávila, confirmou a sentença por entender que faltou transparência na relação de consumo. O magistrado argumentou que “viola o dever de informação a instituição de ensino que deixa de comunicar aos seus alunos, de forma clara e adequada, que o curso ministrado não possui, ao tempo da contratação, o reconhecimento pelo MEC, devendo o prestador de serviço indenizar os danos morais daí resultantes”. Os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho votaram de acordo com o relator.


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