Segundo a estudante, P.H.M.L, a demora para receber o documento a prejudicou na inserção do mercado de trabalhoO Senac argumentou que forneceu o certificado assim que o plano de curso foi aprovado pelo Ministério da Educação, em 2008Em primeira instância, a juíza da 1ª Vara Cível de Conselheiro Lafaiete, Márcia Ribeiro Pereira condenou o Senac a indenizar a estudante
A instituição recorreu da decisãoO desembargador Alvimar de Ávila, confirmou a sentença por entender que faltou transparência na relação de consumoO magistrado argumentou que “viola o dever de informação a instituição de ensino que deixa de comunicar aos seus alunos, de forma clara e adequada, que o curso ministrado não possui, ao tempo da contratação, o reconhecimento pelo MEC, devendo o prestador de serviço indenizar os danos morais daí resultantes” Os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho votaram de acordo com o relator.