Jornal Estado de Minas

Empresário acusado da morte do sócio em boate vai a júri popular

Ele foi pronunciado em primeira instância ao julgamento no I Tribunal do Júri de Belo Horizonte. A defesa recorreu, mas o TJMG negou recurso

Luana Cruz, Paulo Filgueiras, Cristiane Silva, Daniel Camargos, Mateus Parreiras, Pedro Rocha Franco, Luciane Evans, Leandro Couri
Cipriano responde pelo assassinato e ocultação de cadáver do sócio Gustavo Felício da Silva, de 39 - Foto: Renato Weil/EM/D.A Press - 10/09/2009
A Justiça manteve a pronúncia contra o empresário Leonardo Coutinho Rodrigues Cipriano que responde pelo assassinato e ocultação de cadáver de Gustavo Felício da Silva, de 39Os dois eram sócios na Boate Pantai Lounge, no Bairro Cidade Jardim, Centro-Sul de Belo HorizonteA defesa de Cipriano entrou com um recurso contra a pronúncia que determina julgamento em júri popular, mas a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso.

De acordo com o inquérito policial, Cipriano, depois de desviar parte de uma verba de patrocínio da casa noturna, matou Gustavo com um tiro na cabeça, na tarde de 28 de agosto de 2009Ele enrolou o corpo numa manta de isolamento acústico, colocou nos fundos da boate e na mesma noite participou de uma festa no localEle deixou a vítima dentro de um carrinho de supermercado e o corpo foi encontrado em estado de decomposição

Ciprino chegou a simular que seu sócio havia sido vítima de um latrocínio (roubo seguido de assassinato)À policia contou que, quando o viu pela última vez, a vítima tinha saído com um malote com R$ 7 mil, que seriam destinados a pagar contasO empresário abandonou o carro da vítima nas proximidades da boate, deixando no veículo a carteira de Gustavo, com documentos e R$ 320

O juiz Guilherme Queiroz Lacerda pronunciou Cipriano em setembro de 2011 para que fosse submetido a julgamento pelo I Tribunal do Júri de Belo HorizonteA defesa pediu a nulidade da decisão, alegando que não houve motivo torpePediu também a desclassificação do crime de ocultação de cadáver para a modalidade tentada, sob a alegação de que a remoção do corpo não pode ser equiparada à consumação do crime de ocultação


O relator do recurso na segunda instância, desembargador Adilson Lamounier, contudo, manteve a pronúncia e foi acompanhado pelos desembargadores Eduardo Machado e Júlio César Lorens