(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Matança de peixes é punida em Furnas

Extermínio de milhares de mandis, pintados e curimbás, entre outras espécies, rendeu a Furnas multa no valor de R$ 4,8 milhões, aplicada pela Justiça Federal. Empresa vai recorrer


postado em 05/07/2012 06:00 / atualizado em 05/07/2012 06:43


A Justiça Federal condenou na semana passada Furnas Centrais Elétricas a pagar multa de R$ 4,8 milhões por considerar a empresa culpada pelo extermínio de 4 mil quilos de peixes do Rio Grande, entre Minas Gerais e São Paulo, durante manutenção de uma turbina da usina próxima a Planura, no Triângulo Mineiro. A autuação coube ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em 28 de fevereiro de 2002. Na época, o valor indicado pelos fiscais era de R$ 2 milhões, que foi corrigido. “Foi uma devastação gigantesca. Uma catástrofe ambiental local, que não reflete em um momento único, mas que avança por anos no ecossistema local”, considera o procurador-chefe do Ibama em Minas Gerais, Marcelo Kokke.

De acordo com os laudos técnicos contidos no processo, a morte dos animais se deu durante a operação de manutenção preventiva da turbina número dois da Usina de Porto Colômbia, em São Paulo. Contudo, foi a Polícia Militar do Meio Ambiente de Minas Gerais que encontrou, registrou e denunciou os peixes mortos no lado mineiro do rio, já que a corporação tinha à época um convênio com o Ibama e funcionava como fiscal autorizado pelo órgão. Foram quatro toneladas de mandis, pintados e curimbás, entre outros espécimes, que “teriam sido confinados no canal de sucção da turbina, faltando oxigênio (na água) após o fechamento das comportas de serviço”, informou o documento anexado ao processo.

Ainda de acordo com o documento, o funcionário responsável pelo procedimento se recusou a assinar a autuação. “O engenheiro-chefe da empresa autuada se recusou a assiná-lo (auto de infração)”. Em sua defesa, Furnas declarou que o “evento foi comprovadamente consequência de uma série de fatores decorrentes da própria natureza, qual seja, a necessidade de manutenção das turbinas, não se tratando de prática omissiva que cause dano ambiental”. A empresa se justificou, ainda, afirmando que “é preciso a realização de inspeções e manutenções periódicas. Tal proveniência poderá resultar, eventualmente, no aprisionamento de peixes no canal de fuga, provocando a morte de peixes”.

Ação civil pública

Segundo o procurador Marcelo Kokke, com essa decisão judicial o próximo passo é a abertura de uma ação civil pública contra Furnas para que a empresa seja obrigada a reparar os danos ambientais causados com a mortandade de peixes. “O desastre não se restringe ao extermínio dos animais. Sua exclusão do ecossistema prejudica todo o bioma. São animais que deixarão de se reproduzir, de consumir outros animais e de se tornar alimentos para outras espécies, causando desequilíbrio”, avalia o representante do Ibama. Para ele a ação tem também cunho preventivo, pois inibiria que outras usinas no estado e no país tratassem “com omissão” a operação de suas turbinas e o meio ambiente. À ação ainda cabe recurso e a assessoria de imprensa de Furnas informou que a empresa recorrerá.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)