Além da indenização pelos danos morais e estéticos, no valor de R$ 100 mil, R.A.F requereu o pagamento das despesas médicas, no valor de R$ 4.137,70, e de pensão vitalícia, pela redução de sua capacidade de trabalho.
Em primeira instância, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a fundação a pagar ao autor as despesas médicas comprovadas, pensão vitalícia no valor de dois salários mínimos mensais devidas desde a data do acidente e R$ 26 mil a título de danos estéticos e morais.
No recurso, R.A.Fvoltou a requerer o valor pedido anteriormenteA 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença e aumento a indenização por danos morais para R$ 50 mil, com o acréscimo de juros moratórios a partir da data do acidente.