O autor da ação, E.J.D.S, alegou que, mesmo tendo “as maiores pontuações do certame”, está sendo impedido de vencer a licitação, pois os concorrentes com experiência mínima de dois anos levam vantagem no processoSegundo o candidato, esses motoristas já iniciam o edital com pontuação entre seis e 14 pontos à frente dos concorrentes com pouco tempo de profissãoArgumentou também que, de acordo com o edital, todos os selecionados, experientes ou não, passarão por treinamento técnico antes de iniciarem os trabalhos
O juiz deferiu a ação nessa quarta-feira com base na lei nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, e o princípio da igualdade, expresso na Constituição da República no artigo 37O magistrado disse que "não vislumbra razões de ordem técnica que justifiquem pontuar o tempo de experiência como condutor de táxi como previsto no edital, caracterizando em princípio ofensa ao princípio da isonomia”.