Jornal Estado de Minas

Item do edital dos taxistas que dá vantagem a motoristas experientes é suspenso

O item foi suspenso liminarmente nessa quarta-feira, a pedido de um candidato da licitação. A decisão, por ser de 1ª instância, ainda cabe recurso

João Henrique do Vale
A Justiça atendeu o pedido de um candidato que participa da concorrência pública para permissionários do serviço de táxi de Belo Horizonte e suspendeu, liminarmente, o item da licitação que atribui de seis a 14 pontos às pessoas que possuem experiência como taxista
O juiz Renato Luís Dresch, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, citou a regra da igualdade para proferir a sentençaA decisão ainda cabe recurso.

O autor da ação, E.J.D.S, alegou que, mesmo tendo “as maiores pontuações do certame”, está sendo impedido de vencer a licitação, pois os concorrentes com experiência mínima de dois anos levam vantagem no processoSegundo o candidato, esses motoristas já iniciam o edital com pontuação entre seis e 14 pontos à frente dos concorrentes com pouco tempo de profissãoArgumentou também que, de acordo com o edital, todos os selecionados, experientes ou não, passarão por treinamento técnico antes de iniciarem os trabalhos

O juiz deferiu a ação nessa quarta-feira com base na lei nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, e o princípio da igualdade, expresso na Constituição da República no artigo 37O magistrado disse que "não vislumbra razões de ordem técnica que justifiquem pontuar o tempo de experiência como condutor de táxi como previsto no edital, caracterizando em princípio ofensa ao princípio da isonomia”.