O drama da garota começou em setembro de 2008, quando várias mulheres foram até a casa da estudante e alegaram que seus respectivos companheiros haviam sido aliciados pela estudante através da rede socialDepois do fato, ela descobriu que havia um perfil falso dela na rede social criado por uma terceira pessoaEssa página, era usada para denegrir a imagem da menina
De acordo com o Trinunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a estudante tentou por diversas vezes denunciar o perfil falso à empresa pedindo a retirada da páginaPorém, não obteve sucesso nas investidasPor causa disso, recorreu à Justiça
O Juiz Ricardo Rodrigues de Lima, da 1ª Vara Cível Criminal e de Execuções Criminais de Santos Dumont, deferiu liminar determinando que a Google Brasil Internet Ltdaprovidenciasse o imediato cancelamento do perfil falso do Orkutl A empresa recorreu ao TJMG
O relator do recurso, desembargador Tibúrcio Marques, afirmou que “a Google não se exime da responsabilidade de indenizar a autora, na medida em que ficou cabalmente demonstrado que o serviço por ela prestado é falho, vez que não garante ao usuário a segurança necessária, permitindo a veiculação de mensagens de conteúdo extremamente ofensivo e desabonador, como no caso dos autos.” Com esses argumentos, Marques confirmou a sentença Os desembargadores Tiago Pinto e Antônio Bispo concordaram com o relator