A regulamentação da atividade de lavador e guardador de carros nas vias públicas está a um passo de se concretizar
O autor do PL 1.942, vereador João Batista Rodrigues (PT), destaca que o exercício da profissão de lavador e guardador de carro tem amparo na Lei Federal 6.242/75, sancionada pelo então presidente Ernesto Geisel“O que era necessário era um posicionamento da administração municipal com relação à regulamentação da atividade nas via públicasA proposta corrige uma omissão em relação a essa questão, que abriu brecha para uma atuação desordenada.”
João Batista rechaça as críticas de institucionalização dos flanelinhas“Nosso alvo é regulamentar a atividade, para que de fato possa existir base legal para fiscalizaçãoSó assim é possível separar quem são os profissionais regulares daqueles que exercem indevidamente a atividade.” Ainda de acordo com o vereador, ontem foi aprovado em segundo turno o substitutivo do PL que foi construído em conjunto pelo Legislativo, Executivo e o Sintralamac“Acredito que até primeira quinzena julho o prefeito tenha sancionado a lei, já que o substitutivo é fruto de um entendimento conjunto“A regulamentação da lei deve seguir o modelo que já vem sendo adotado pela Regional Centro-Sul, em que lavadores e guardadores cadastro atuam com coletes de fácil identificação.”