A mulher procurou a Justiça alegando que as empresas causaram constrangimento por obrigá-la a usar a fantasiaA turma julgadora considerou que houve assédio moral quando a funcionária foi forçada a usar os acessórios.
"O poder diretivo do empregador esbarra nos limites dos direitos da personalidade do trabalhador, pelo que não se admitem comportamentos patronais que exponham o trabalhador a constrangimento, medo ou desconforto", considerou o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, relator do processo
O TRT reprovou a conduta das empresasO relato reforçou o direito ao meio ambiente do trabalho saudávelA lei assegura que a prestação de serviços ocorra com o devido respeito à dignidade e ao bem-estar físico, mental e social do trabalhador