O pedido é incomum, mas, na 2ª Vara de Nanuque, a juíza Patrícia Bitencourt Moreira determinou que a mulher, de 49, pagasse R$ 5 milO homem “foi lesado em sua honra por conduta ilícita praticada” por ela, “conduta essa que não se limitou à traição pública, mas consistiu especialmente em comentários públicos absolutamente depreciativos da imagem do autor e que, naturalmente, causaram inegável dor e constrangimento”, argumentou a magistradaSem se dar por satisfeito, Márcio recorreu e a indenização foi ampliada para R$ 8 milA decisão, unânime entre os três desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas, foi publicada na semana passada e divulgada ontem.
Na época, a esposa de Márcio fazia aulas de direção em uma autoescolaEle não desconfiou quando ela passou a ter lições “extras” nos fins de semana, com um amigo do casalDepois, veio o alerta“O pessoal me disse que ela já saía com outro há tempo e andava dizendo que eu não era de nada”, revela
No Brasil, o caso tem poucos antecedentesEm seu acórdão, o relator do recurso em segunda instância, o desembargador Gutemberg da Mota e Silva, citou como jurisprudência apenas duas decisões do TJ do Rio Grande do SulNas ações, os autores acusam suas ex-mulheres de infidelidade e pedem indenização por danos moraisAmbos os pedidos foram negadosEm uma das ações, o relator argumentou que “o comportamento leviano com relação à fidelidade não serve de abrigo à pretensão indenizatória por dano moral, em que pese o sofrimento sempre presente em rompimentos amorosos.”
Gutemberg concordou com os colegas gaúchos, mas ressaltou a peculiaridade do caso mineiroPrecisava-se reparar a “conduta extremamente desrespeitosa da requerida, que traiu seu companheiro, expondo-o a situação humilhante e vexatória por meio de comentários negativos sobre ele, fato este que certamente lhe causou angústia, decepção, sofrimento e constrangimento”, alegou o relator.
O argumento é idêntico ao professado pela juíza Patrícia Bitencourt Moreira, hoje lotada na Comarca de CarangolaEla defende que se tenha cautela antes de conceder indenização a esposas e maridos insatisfeitos, tenham ou não sido traídos“É perigosa a tendência de monetarizar a relação afetiva, ver em tudo causa de dano moral”, justificou.
RECURSO
Márcio também não concordou com os R$ 8 mil concedidos pela Justiça
Alice, que teve dois filhos em um relacionamento anterior, também deve recorrer ao STJEla não quis falar com a reportagem, mas sua advogada, Suzi Patrice Aguilar, diz que o objetivo é anular ou reduzir a indenização“Ela está desempregada, não tem condições de pagar nem os R$ 5 mil”, afirmaEla diz que não se comprovou a infidelidade“As testemunhas ouvidas eram amigos íntimos dele”, criticaO homem apontado como amante de Alice, que costumava sair com ela aos sábados, estaria apenas ensinando a mulher a dirigir, reforçando as aulas frequentadas durante a semana em uma autoescolaEm uma ação paralela, Alice pede que se reconheça a união estável com Márcio e haja a partilha de alguns bens registrados no nome dele.
*nomes fictícios