De acordo com o processo, a Polícia Militar (PM) foi acionada diante da denúncia de que algumas pessoas estariam caçando nas proximidades de uma ponte no Rio São João, Zona Rural de CássiaMoradores ouviram tiros e ficaram assustadosA PM flagrou o lavrador, junto com um colega, em um barcoCom eles foram apreendidas uma espingarda cartucheira e duas capivaras abatidas.
A Justiça condeou, em primeira instância, um dos réus à pena de 9 meses de detenção e pagamento de 10 dias-multa, substituindo a pena pelo pagamento de um salário mínimo a entidade de utilidade públicaUm dos caçadores recorreu ao TJMG, dizendo que agiu por necessidade, pois estava com dificuldades financeiras e não tinha o que comer, por isso matou as capivaras
Mas, na segunda instância o desembargador Duarte de Paula, entendeu que a o caça não foi uma ação de subsistência, mas sim um atitude predatória "com motivação egoística voltada para a satisfação de uma vaidade consistente na alimentação de carne de um animal exótico”