Um flanelinha de Belo Horizonte foi condenado por furtar bens de três veículos estacionados perto do Expominas, Região Oeste da capital, em 2009. Uma das vítimas negou pagar dinheiro adiantado a ele, o que motivou o crime. A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) fixou pena de 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, para o flanelinha. Mas, a Justiça considerou que o réu era primário na época do crime e que não houve violência ou grave ameaça às vítimas, por isso a punição foi substituída por prestação de serviços à comunidade.
Interior de Minas
Outro flanelinha, de São Lourenço, Sul de Minas, foi julgado por ter arranhado o carro de um motorista que recusou adiantar dinheiro. O fato ocorreu em 2007. O guardador de carro ficou preso de maio de 2008 a fevereiro de 2009, mas agora a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, apesar de estabelecer pena de 6 meses de detenção, teve que extinguir a punibilidade do réu porque o crime prescreveu.