De acordo com as familiares da vítima, J.Sconduzia sua moto pela BR-050, entre as cidades de Uberlândia e Prata, no Triângulo Mineiro, quando foi atingindo por uma Hilux dirigida pelo proprietário C.Wque trafegava pela contramão ao fazer uma conversãoJá C.W alega que não fez manobra irregular em nenhum momentoA seguradora Sul América Cia Nacional de Seguros acatou a decisão, mas se responsabilizará pelo pagamento de acordo com o contrato de seguro feito com o proprietário do veículo
A esposa e a filha da vítima receberão, além dos R$50 mil cada uma e da pensão, R$3.664 por danos materiais em razão da perda da motocicleta no dia do acidente e R$1.581,93 para pagamento das despesas do funeral