A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) é alvo de uma ação milionária proposta pelo Ministério Público (MP) estadual por causa de irregularidades no complexo de mineração Mina Casa de Pedra, em Congonhas, na Região Central de MinasO MP entrou com pedido de liminar na 1ª Vara da comarca de Congonhas, exigindo o pagamento de uma dívida relativa à compensação ambiental de 12 empreendimentosDe acordo com o processo, o estado concedeu várias licenças ambientais à atividade de mineração sem a exigência da medida compensatória, necessária quando há grande impacto ambiental.
A determinação está prevista no artigo 36 da Lei 9.985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc)Pela legislação, nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção das unidades de conservaçãoA compensação é vinculada a elas e deve ser usada na regularização fundiária dessas áreas.
O licenciamento ambiental se desenvolve em três etapas: licença prévia, de instalação e de operaçãoOs promotores que assinam a ação, Carlos Eduardo Ferreira Pinto e Marcos Paulo de Souza Miranda, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais, e Vinícius Alcântara Galvão, da Promotoria de Congonhas, explicam que a compensação deve ser exigida durante a fase da licença préviaNela, a empresa é obrigada a firmar um termo de compromisso com o Instituto Estadual de Florestas (IEF) para o pagamento da medida.
Falha
Mas, por um erro do próprio poder público, a CSN teria pulado as prévias e passado diretamente para a etapa de licenciamento de instalaçãoPor causa da falha no processo de licenciamento, não teriam sido observadas as exigências de proteção e controle ambientalO MP tenta um acordo para o pagamento da dívida há mais de um ano“Houve um erro do estado, mas principalmente da empresa, que não procurou regularizar a situação”, afirmou Carlos Eduardo Ferreira Pinto, acrescentando que a própria CSN informou quais empreendimentos estavam irregularesNa ação, os promotores alegam que as atividades fazem parte “de um complexo minerário de enorme potencial poluidor e foram fracionados pela ré em diversos processos de licenciamento para fins de obtenção das respectivas licenças ambientais, burlando a análise cumulativa e sinérgica dos impactos”.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) informou, por meio de nota, que o fato de a compensação não ter sido paga durante o licenciamento prévio não afasta a obrigatoriedade do seu pagamento nas fases posteriores, conforme consolidado pelo Decreto Estadual A5629/11
De acordo com o promotor, os valores devidos ainda são desconhecidos e deverão ser apurados pelo núcleo de compensação do IEFMas adianta que apenas um dos empreendimentos tem débito de mais de R$ 5 milhõesA liminar pede a suspensão das licenças ambientais, caso não seja feito o depósito judicial ou administrativo no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o cumprimento das compensações ambientais.
“Queremos que a lei seja cumprida e obedecidaA compensação não está sendo paga e o Ministério Público não concordaTentamos vários acordos, mas como situação se postergou de forma indefinida, fomos obrigados a propor a ação”, destacou o promotor Vinícius Alcântara Galvão, que assina a ação com Carlos Eduardo Ferreira Pinto e Marcos Paulo de Souza MirandaA CSN informou que não comentará o caso, pois ainda não foi notificada