Carlos Roberto explica que o texto simplesmente retrata o “clima” da audiência e afirma que o texto diferenciado não tira a legalidade da sentença“Meu direito à livre manifestação do pensamento, contudo, acho que ainda tenho e não é porque alguém possa se sentir incomodado com minha manifestação é que vou fazer igualzinho aos outrosSer diferente é normal”, dizNo fim do processo, quem levou a melhor foi Maria José
Em maio de 2011 Carlos Roberto proferiu sua primeira sentença em versos e causou repercussão Na época, o magistrado julgou o caso da estudante universitária Gislaine Isabel da Silva, barrada ao tentar entrar na casa noturna Babilônia Dancing House por vestir uma blusa mais cavadaNo texto, o juiz afirmou que não cabe ao julgador dizer se um traje é adequadoE foi além: “Ninguém mais quer correr atrás da banda de música, que toca lá na praçaSó dizem: chamem a polícia que esse barulho me incomoda! Ninguém mais quer saber do tecido translúcido da moça, que deixa transparecer, de quando em quando, os seus adoráveis seios, fonte inesgotável de indormência dos poetas; agora a moça é barrada no baileO primeiro sutiã, que ontem ninguém esquecia, agora todos dispensam..Ah, mundo diferente esse do dano moral e das sentenças...”.
Na época, o advogado de Gislaine Isabel, Robervan Faria, considerou desrespeitosa a forma como Carlos Roberto redigiu a sentença e revidou usando versos no recurso“Decidi responder à altura e escrevi o poemaForam muitas noites de sono perdidas, muito trabalho”, disse Robervan em outubro de 2011, quando apresentou o recurso ao Tribunal de Justiça
No caso do triângulo amoroso, cuja decisão foi publicada no fim de março, Carlos Roberto ainda usou versos para narrar como foi a audiênciaSobre a chegada de Nilson, o homem pelo qual Evanildes e Maria José brigaram, ele contou: “Sorridente, feliz da vida, senhor das moças lá do Halim SoukiOs olhos das duas se encheram de alegria e esfuziante contentamento com a chegada dele na salaDava gosto de ver os olhos delas duas”Loiola é juiz há 11 anos e atualmente está escrevendo um romance, ainda sem data para publicação.
Repercussão
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Divinópolis, Íris José de Almeida, o texto do juiz deveria ter sido dispensado da sentençaEle informa que, segundo a Lei 9.099 do Juizado Especial, uma decisão para aquele caso deveria ser objetiva e atenta aos fatos“É dispensável o relatório da sentença nesses casosO texto deveria ter as partes envolvidas no processo e o julgamento do juiz, dizendo se achava procedente aquela açãoAcredito que o magistrado extrapolou em algumas colocações”, diz.
Almeida reafirma que, apesar de inusitada, a sentença não perde o valor legal“É um juiz com muito conhecimento, que realmente sabe do que está falandoMas tem essa característica de escritor e não é a primeira vez que ele coloca na Justiça suas posições e ideias”, afirmaA assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) afirma que o órgão só se manifesta se for provocado, ou seja, se houver reclamação de uma das partesO TJMG afirma ainda que a sentença é válida, independente da forma como foi escrita